Perguntas Frequentes (Pensão Nacional)
PerguntaPor favor, informe sobre o sistema de isenção da contribuição para o seguro nacional de pensão durante o período pré e pós-natal.
Resposta
Quando o segurado número 1 do Pensão Nacional tiver um filho, a contribuição para o seguro do Pensão Nacional será isenta por um determinado período antes e depois do nascimento, conforme a notificação.
Destinatário
Para aqueles cujo "Primeiro segurado do Pensão Nacional" e a data de nascimento é após 1º de fevereiro de 2019
Período de isenção
A contribuição para o seguro do Pensão Nacional será isenta por 4 meses, começando do mês anterior ao mês previsto para o parto ou ao mês do parto. Além disso, em caso de gravidez múltipla, a contribuição para o seguro do Pensão Nacional será isenta por 6 meses, começando 3 meses antes do mês previsto para o parto ou do mês do parto.
Nota: O parto refere-se ao nascimento após 85 dias de gravidez (4 meses) ou mais, incluindo natimortos, abortos e partos prematuros.
Tratamento durante o período pré e pós-natal
O período reconhecido como antes e depois do parto é considerado como período de pagamento de contribuição e refletido no valor do benefício da pensão básica para idosos.
Período de notificação
É possível registrar a partir de 6 meses antes da data prevista para o parto, e também após o nascimento.
Local de denúncia
Departamento de Seguro e Pensão da Prefeitura
Nota: É possível solicitar a isenção eletronicamente no Meu Portal.
O que é necessário para a declaração
- Documentos de identificação (cartão de número pessoal, carteira de motorista, etc.)
- Aviso do Número da Pensão Básica ou Caderneta de Pensão
- Caderneta de Saúde Materno-Infantil (no caso de o segurado e a criança serem unidades familiares separadas no registro após o parto, documentos que comprovem claramente a data de nascimento e a relação entre pais e filhos, como certidão de nascimento)
Para mais detalhes, consulte o site da Organização de Pensões do Japão.
Contato
Pensão de seguro e telefone 042-378-2111 ramal 142, 143
Escritório de Pensão de Bucheon
Código postal 183-8505
Endereço: 2-12-2 Fuchu-machi, Cidade de Fuchu
Telefone 042-361-1011
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