Isenção da taxa do Seguro Nacional de Saúde durante o período pré e pós-parto
Se um segurado do Seguro Nacional de Saúde der à luz, a taxa do Seguro Nacional de Saúde correspondente ao período antes e depois do parto será isenta.
Destinatário
Segurados do Seguro Nacional de Saúde que deram à luz após 1º de novembro de 2023
Método de inscrição
- Declaração de redução do imposto sobre seguro durante o período pré e pós-natal (PDF 128,1KB)
- Declaração de redução do imposto sobre seguro durante o período pré e pós-natal (Excel 55,5KB)
Após preencher o formulário acima, por favor envie-o para o Seguro Nacional de Saúde.
Você pode registrar a partir de 6 meses antes da data prevista para o parto. O registro também pode ser feito após o nascimento.
Nota: Se você notificar antes do nascimento, por favor, anexe uma cópia de um documento que possa confirmar a data prevista do parto (como o caderno de saúde materno-infantil).
Local de envio
Código postal 206-8601
2111 Higashinaganuma, Inagi-shi, Tóquio
Departamento de Seguro e Pensão para Cidadãos da Prefeitura de Inagishi, Seção de Seguro Nacional de Saúde
Como obter isenção do imposto do seguro nacional de saúde
Na parte da renda e na parte igual do imposto de seguro a ser pago no ano correspondente, o valor referente ao período desde o mês anterior ao mês previsto para o parto (ou mês do parto) até o segundo mês após o mês previsto para o parto (ou mês do parto) (doravante denominado "período pré e pós-natal") será reduzido.
Destinatário |
há 3 meses | 2 meses atrás | 1 mês atrás | Mês previsto para o parto | 1 mês depois | 2 meses depois | 3 meses depois |
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Parto único |
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No caso de múltiplos fetos |
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- Nota: O imposto de renda, o imposto de seguro e o imposto uniforme referentes ao período pré e pós-natal serão deduzidos do valor anual.
- Nota: No caso de gravidez única, o valor correspondente a 4 meses será reduzido a partir do mês anterior ao mês previsto para o parto (ou mês do parto). No caso de gravidez múltipla, o valor correspondente a 6 meses será reduzido a partir de 3 meses antes do mês previsto para o parto (ou mês do parto).
Em 2023, o imposto do seguro correspondente ao período após janeiro de 2024 durante o período pré e pós-natal será reduzido.
Agosto de 2023 | Setembro | Outubro | Novembro: Mês do nascimento | Dezembro | Janeiro de 2024 | Fevereiro |
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Nota: No caso de nascimento em novembro de 2023, o imposto do seguro correspondente a janeiro de 2024 será reduzido. O período anterior a janeiro de 2024 não será elegível para redução. (Isso ocorre porque a lei e a ordenança entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024)
Se o imposto de seguro for reduzido, o imposto de seguro pago em excesso será reembolsado.
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