Ordem para a Promoção da Cidade de Bem-Estar de Tóquio
Tóquio estabeleceu, em 1995, a Lei de Promoção da Cidade de Bem-Estar para a realização de uma sociedade onde todas as pessoas, incluindo idosos e pessoas com deficiência, possam viver e visitar com segurança, tranquilidade e conforto. Nessa lei, são definidos "padrões de manutenção" conforme a classificação das instalações-alvo, como edifícios, estradas, parques e instalações de transporte público, exigindo que os proprietários e administradores das instalações cumpram esses padrões ao construir ou reformar as instalações.
Relatório
Para certas instalações urbanas específicas relacionadas à criação e reforma (edifícios usados por muitas pessoas, estradas, parques, instalações de transporte público, etc., conforme os tipos e tamanhos estabelecidos por regulamentos), é necessário notificar o Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura de Inagishi sobre a conformidade com os padrões de manutenção até 30 dias antes do início da obra (exceto para obras realizadas pelo governo nacional, estadual, distrital ou municipal). Para instalações que requerem confirmação de construção, por favor, faça a notificação antes de solicitar a confirmação da construção.
Além disso, para as instalações sujeitas à "Lei de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência em Edifícios", aquelas em que todos os detalhes de manutenção podem ser verificados na solicitação de confirmação de construção, etc., não precisam de notificação conforme esta lei.
Para mais detalhes sobre as instalações alvo e os padrões de manutenção, consulte o "Manual de Manutenção de Instalações para a Criação de Cidades de Bem-Estar de Tóquio".
Para o regulamento de criação de cidades de bem-estar de Tóquio e formulários de inscrição, consulte o "site do Departamento de Bem-Estar de Tóquio".
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Manual de Manutenção das Instalações para a Criação de Cidades de Bem-Estar em Tóquio(link externo)
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Página inicial do Departamento de Bem-Estar de Tóquio(link externo)
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