Sistema de adesão voluntária
Adesão voluntária a partir dos 60 anos
O período de inscrição no Pensão Nacional é dos 20 aos menos de 60 anos.
No entanto, se você não cumprir o período de qualificação de 10 anos mesmo ao completar 60 anos, ou se desejar aumentar um pouco o valor da pensão (não podendo exceder o valor máximo), poderá se inscrever até os 65 anos.
O pagamento do prêmio para pessoas com 60 anos ou mais é, em princípio, realizado por transferência bancária a partir da conta de depósito.
Exceção para adesão voluntária
Pessoas nascidas antes de 1º de abril de 1965, que não cumprirem o período de qualificação para receber a pensão aos 65 anos, podem se inscrever voluntariamente até os 70 anos, até que cumpram o período de qualificação.
Inscrição voluntária para pessoas que se mudam para o exterior
Cidadãos japoneses com idade entre 20 e menos de 65 anos podem se inscrever voluntariamente no sistema de pensão nacional mesmo que se mudem para o exterior.
Para aqueles que se inscrevem voluntariamente, pedimos que se tornem colaboradores domésticos para parentes no Japão, como pais e irmãos, e que realizem os procedimentos necessários por meio desses colaboradores domésticos.
Se você não tiver um colaborador doméstico, por favor, realize o procedimento diretamente por correio, etc., no escritório de pensão responsável pelo seu último endereço no Japão.
Aviso
Os inscritos voluntários não podem receber o sistema especial de pagamento para estudantes ou o sistema de isenção de prêmio.
Contato
Escritório de Pensão de Bucheon
Código postal 183-8505
Endereço: 2-12-2 Fuchu-machi, Cidade de Fuchu
Telefone 042-361-1011
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Seção de Seguros e Pensões do Departamento de Cidadania de Inagishi
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