Benefício Especial de Assistência Infantil (Sistema Nacional)

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Página ID1004331 Atualização em 1 de abril de 2025

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Público-alvo

Pessoas que cuidam de crianças com deficiência menores de 20 anos. No entanto, o grau da deficiência deve ser, em geral, equivalente ao grau 1 a 3 do Cartão de Deficiência Física, ou equivalente a deficiências mentais de grau similar, ou ter múltiplas deficiências conforme definido por lei. Para mais informações sobre os critérios detalhados, consulte o Site da Cidade de Inagi do Centro de Assistência Social para Pessoas com Deficiência de Tóquio.

Valor mensal do subsídio

Por criança, benefício de grau 1 reconhecido: 56.800 ienes
Para cada criança, benefício de grau 2 reconhecido: 37.830 ienes

Método de pagamento

Em princípio, será feito um depósito três vezes por ano (abril, agosto e novembro) na conta bancária designada. Além disso, a partir do mês seguinte à data da solicitação, você será elegível para o pagamento.

Método de Solicitação

Por favor, traga os seguintes documentos e solicite na Divisão de Apoio à Criação de Filhos, no 2º andar da Prefeitura.

  1. Cópia do extrato bancário da conta em nome do requerente (é necessário que a página contenha o nome da conta, nome do banco, nome da agência e número da conta)
  2. Certidão de residência de todos os membros da família (pode ser omitido se a certidão de residência estiver em Inagi)
  3. Carteira ou atestado que indica a situação da deficiência (o modelo do atestado está disponível no balcão)
  4. Documentos de verificação do Número de Identificação Pessoal
    • Nota: É necessário incluir o Número de Identificação Pessoal no Formulário de Solicitação ao fazer a solicitação.
      (Requerente e cônjuge, filhos, responsáveis por sustento, etc.)
  5. Além disso, pode ser necessário apresentar outros documentos, como certificados, dependendo da situação. Para mais informações, entre em contato.

Limite de Renda

Por favor, consulte a tabela abaixo
Atenção: A partir das solicitações de julho de cada ano, será o novo ano fiscal.

Tabela de Limite de Renda para o Benefício Especial de Apoio Infantil

Número de pessoas

Solicitante

Conjuge・
Responsável pelo sustento

0 pessoas

4.596.000 ienes

6.287.000 ienes

1 pessoa

4.976.000 ienes

6.536.000 ienes

2 pessoas

5.356.000 ienes

6.749.000 ienes

3 pessoas

5.736.000 ienes

6.962.000 ienes

4 pessoas

6.116.000 ienes

7.175.000 ienes

5 pessoas

6.496.000 ienes

7.388.000 ienes

Dedução de Dependentes

 

Solicitante

Conjuge・

Responsável pelo sustento

Apoio aos Idosos

100.000 ienes

A partir da segunda pessoa

60.000 ienes

Dependentes Específicos

250.000 ienes

0 ienes

Deficiência Especial

400.000 ienes

400.000 ienes

Outras Deficiências

270.000 ienes

270.000 ienes

Dedução aplicável ao titular

 

Solicitante

Conjuge・

Responsável pelo sustento

Deficiência Especial

400.000 ienes

400.000 ienes

Outras Deficiências

270.000 ienes

270.000 ienes

Viúva

270.000 ienes

270.000 ienes

Mãe ou pai solteiro

350.000 ienes

350.000 ienes

Estudante trabalhador

270.000 ienes

270.000 ienes

Outras deduções

 

Solicitante

Conjuge・

Responsável pelo sustento

Dedução por Perdas Diversas

Valor equivalente

Valor equivalente

Dedução de Despesas Médicas

Valor equivalente

Valor equivalente

Seguro de Previdência para Pequenas Empresas

Valor equivalente

Valor equivalente

Dedução Especial para Cônjuges

Valor equivalente

Valor equivalente

Dedução fixa (valor equivalente à seguridade social = fixa)

Solicitante

Conjuge・

Responsável pelo sustento

80.000 ienes

80.000 ienes

  • Nota 1: O número de pessoas refere-se ao número de dependentes para fins fiscais.
  • Observação 2: Para comparar com os valores desta tabela, utilize sua renda (consulte o "Valor após dedução do rendimento salarial" no comprovante de retenção na fonte, o "Valor total da renda (1)" no aviso de cobrança especial do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio, ou o "Total do valor da renda" na declaração de imposto de renda) subtraindo os valores de dedução acima mencionados.
    Se você tiver renda proveniente de salário ou Pensão pública, será utilizado o valor obtido subtraindo 100.000 ienes do total.

Procedimento de Atualização

Todo ano, em agosto, é necessário apresentar a declaração de situação como parte do processo de atualização anual.
No final de julho, a Divisão de Apoio à Criação de Filhos enviará o formulário de notificação, por favor, envie-o junto com os documentos necessários.
Se não for enviado o relatório de situação atual, não será possível receber o benefício a partir de agosto (pagamento de novembro).

Notificação é necessária

Por favor, faça o procedimento rapidamente nos seguintes casos.

  • Quando a condição de deficiência da criança alvo mudar
  • Quando mudar o nome
  • Quando você mudar de endereço
  • Quando o número de crianças-alvo mudar
  • Quando a criança é admitida em uma instituição de assistência à infância
  • Quando surgirem circunstâncias que não se enquadram nos requisitos de concessão e que impeçam o recebimento do benefício

Data e hora disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento
Nota: Exceto em dias de abertura em feriados.

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〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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