Benefício Infantil (Benefício por Deficiência) (Sistema Municipal)
Público-alvo
Pessoas que estão cuidando de crianças com deficiência (deficientes) menores de 20 anos. No entanto, o grau da deficiência deve ser de 1 a 3 graus do Cartão de Deficiência Física, grau 1 ou 2 do Cartão de Deficiência Física, paralisia cerebral, distrofia muscular progressiva, entre outras condições.
Nota: Mesmo que você não tenha o cartão, pode ser elegível dependendo da situação de recebimento do Benefício Infantil especial.
Valor mensal do subsídio
15.500 ienes por criança
Método de pagamento
Em princípio, três vezes por ano (meados de fevereiro, junho e outubro), o pagamento de quatro meses de benefícios até o mês anterior será transferido para a conta bancária designada. Além disso, os pagamentos começarão a partir do mês seguinte à data da solicitação.
Método de Solicitação
Por favor, traga os seguintes documentos e solicite na Divisão de Apoio à Criação de Filhos, no 2º andar da Prefeitura.
- Documentos que mostram o número da conta bancária em nome do solicitante (como extratos bancários ou cartões)
- Carteira ou atestado que indica a condição de deficiência
- Documentos de verificação do Número de Identificação Pessoal
- Nota: É necessário incluir o Número de Identificação Pessoal no Formulário de Solicitação ao fazer a solicitação.
(Solicitante e cônjuge / filhos)
- Nota: É necessário incluir o Número de Identificação Pessoal no Formulário de Solicitação ao fazer a solicitação.
- Além disso, pode ser necessário apresentar outros documentos, como certificados, dependendo da situação. Para mais informações, entre em contato.
Atenção:2 pode ser omitido se apresentado no momento da solicitação do Benefício Infantil especial.
Limite de Renda
Por favor, consulte a tabela abaixo
Atenção: A partir das solicitações de maio de cada ano, começa um novo ano fiscal.
|
Número de dependentes |
Auxílio por Deficiência |
|---|---|
|
0 pessoas |
3.758.000 ienes |
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1 pessoa |
4.138.000 ienes |
|
2 pessoas |
4.518.000 ienes |
|
3 pessoas |
4.898.000 ienes |
|
4 pessoas |
5.278.000 ienes |
|
5 pessoas |
5.658.000 ienes |
Dedução de Dependentes
- Dedução para Idosos
- 100.000 ienes
- Dependentes Específicos
- 250.000 ienes
- Deficiência Especial
- 400.000 ienes
- Outras Deficiências
- 270.000 ienes
Dedução aplicável ao titular
- Deficiência Especial
- 400.000 ienes
- Outras Deficiências
- 270.000 ienes
- Viúva
- 270.000 ienes
- Mãe ou pai solteiro
- 350.000 ienes
- Estudante trabalhador
- 270.000 ienes
Outras deduções
- Dedução por Perdas Diversas
- Valor equivalente
- Dedução de Despesas Médicas
- Valor equivalente
- Seguro de Previdência para Pequenas Empresas
- Valor equivalente
- Dedução Especial para Cônjuges
- Valor equivalente
- Dedução Especial para Parentes Específicos
- Valor equivalente
Dedução fixa (valor equivalente à seguridade social = fixa)
80.000 ienes
Observações
- Nota 1: Para comparar os valores desta tabela, utilize sua renda (o "valor após a dedução do rendimento salarial" no comprovante de retenção na fonte, o "valor total da renda (1)" na notificação do imposto especial de Imposto Municipal e Imposto Metropolitano de Tóquio, e o "total da renda" na declaração de imposto de renda) subtraindo o valor das deduções acima mencionadas.
- Observação 2: O número de dependentes, em princípio, refere-se ao número de dependentes conforme a Lei do Imposto de Renda. Mesmo que não sejam dependentes segundo a Lei do Imposto de Renda, crianças que estavam sob sustento em 31 de dezembro do ano anterior (ou do ano anterior ao anterior, caso a solicitação tenha sido feita entre janeiro e abril) podem, mediante solicitação, ser incluídas no número de dependentes, portanto, por favor, consulte-nos.
- Observação 3: A dedução especial para parentes específicos será aplicável a partir da análise de renda do ano fiscal de 2026.
Procedimento de Atualização
Todo ano, em junho, é necessário apresentar a declaração de situação como parte do processo de atualização anual.
No final de maio, a Divisão de Apoio à Criação de Filhos enviará o formulário de notificação, então, por favor, apresente-o junto com os documentos necessários.
Se não houver a apresentação do relatório de situação, não será possível receber o benefício a partir do pagamento de junho (distribuição em outubro).
Nos casos abaixo, é necessário fazer a Notificação, portanto, por favor, realize o procedimento rapidamente
Procedimentos que podem ser feitos online
-
Quando alterar o nome do beneficiário ou da criança(link externo)
-
Quando toda a família se mudar dentro da cidade(link externo)
-
Quando as informações da conta forem alteradas(link externo)
Procedimentos que precisam ser feitos na Prefeitura
- Quando o beneficiário ou a criança se mudarem, resultando em morar separado da criança em questão
- Quando a condição de deficiência da criança alvo mudar
- Quando o número de crianças-alvo mudar
- Quando a criança é admitida em uma instituição de assistência à infância
- Quando se muda para fora da cidade
- Quando surgirem circunstâncias que não se enquadram nos requisitos de concessão e que impeçam o recebimento do benefício
Data e hora disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento
Nota: Exceto em dias de abertura em feriados.
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