Revisão do custo dos ingredientes da merenda escolar

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Página ID1004320 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Sobre a revisão dos custos dos ingredientes da merenda escolar (documento distribuído aos destinatários em 26 de setembro de 2019)

Em relação ao custo dos ingredientes da merenda escolar, após discussões entre a Cidade de Inagi e a Associação dos Diretores das Creches Privadas de Inagi, decidimos que o valor mensal a ser pago pelas instituições será de 7.500 ienes, conforme a orientação do governo.
Após isso, em resposta às solicitações dos Responsáveis e à situação de outras cidades, a Cidade de Inagi e a Associação dos Diretores das Creches Privadas de Inagi realizaram novas discussões nos dias 18 e 24 de setembro de 2019. Como resultado, levando em consideração a realidade da oferta de refeições em cada instalação, decidimos que, com as inovações e esforços de cada creche, a qualidade das refeições será garantida, estabelecendo um valor mensal de 6.000 ienes.
Nesta reavaliação, confirmamos a ideia básica de que a isenção das taxas de educação infantil e cuidados para os três anos anteriores à escolarização será feita com base nos critérios do governo.
Além disso, confirmamos que os custos dos materiais alimentares da merenda escolar são despesas que ocorrem mesmo quando a criação dos filhos é feita em casa, que a merenda escolar das escolas de educação obrigatória, cuja mensalidade é gratuita, e as refeições de outras instituições de assistência social também são de responsabilidade do usuário, que os custos dos materiais alimentares para usuários de classes de 2 anos ou menos estão incluídos nas taxas de creche, independentemente da isenção, e que, em princípio, os custos das refeições para usuários de jardins de infância e instituições de creche não licenciadas são de responsabilidade do usuário. Além disso, para atender às solicitações dos cidadãos, estamos trabalhando em medidas para crianças em espera, como a criação de creches licenciadas e jardins de infância reconhecidos, novos projetos de cuidados familiares, a legalização de creches certificadas e a ampliação do número de crianças atendidas por meio da flexibilização das instalações existentes. Também estamos implementando várias políticas de apoio à criação dos filhos, como clubes de crianças em idade escolar e classes infantis depois da escola, e considerando a atual situação de que não há recursos para cobrir os novos custos dos materiais alimentares da merenda escolar, confirmamos a ideia de que, do ponto de vista da equidade geral, os custos dos materiais alimentares da merenda escolar para crianças de 3 anos ou mais que utilizam creches licenciadas e jardins de infância reconhecidos também devem ser, em princípio, de responsabilidade do usuário.
Além disso, a alimentação será fornecida em cada Creche e outras instalações, portanto, o custo dos ingredientes da alimentação deverá ser pago diretamente a cada instalação. (Vale ressaltar que, no caso de débito automático, a taxa será, em princípio, de responsabilidade do próprio usuário.)
Além disso, as informações sobre os métodos de pagamento serão fornecidas por cada instalação.

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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Bem-Estar Infantil, Divisão de Apoio à Criação de Filhos

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Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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