Opiniões e Respostas

Sobre a clarificação e a aplicação adequada das regras de venda e promoção de jornais de partidos políticos nas instalações públicas

As instalações públicas são espaços destinados à prestação de serviços administrativos aos moradores. Por isso, se a promoção, a entrega e a cobrança de jornais de um determinado partido político estiverem ocorrendo continuamente nessas instalações, preocupa-me saber se as regras estão sendo aplicadas adequadamente.
Em primeiro lugar, gostaria que fosse verificado se ocorrem práticas como a promoção direta junto aos funcionários por vereadores ou outras pessoas, a entrega e a cobrança durante o horário de trabalho ou nas salas de trabalho, e o acesso às áreas de trabalho.

Além disso, gostaria que esclarecessem, à luz do regulamento de gestão das instalações públicas e de outras normas aplicáveis, quais atividades de venda e promoção, incluindo as realizadas por partidos políticos e vereadores, são permitidas e quais não são.

Qual é a situação atual na cidade de Inagi? Soube que uma petição foi aprovada pela Câmara Municipal. Poderiam informar se foi realizado um inquérito para apurar a situação?

Resposta

Após a aprovação, na primeira sessão ordinária de 2026 da Câmara Municipal, da “Petição que solicita a rápida apuração dos fatos e a prevenção da recorrência de atividades de solicitação de assinaturas de jornais de partidos políticos no edifício da prefeitura” (Petição nº 2 de 2026), a prefeitura realizou, entre abril e maio do mesmo ano, uma investigação sobre essas atividades.
A investigação revelou que houve atividades de aliciamento no interior do edifício da prefeitura no passado, mas confirmou que essas atividades não ocorrem desde 2019. Além disso, atualmente não foram constatados casos de aliciamento direto de funcionários, entregas ou cobranças durante o horário de trabalho ou nas salas de trabalho, nem de entrada nos espaços de trabalho para esses fins.
Quanto aos critérios para autorizar atividades comerciais e de captação nas dependências da prefeitura, o artigo 9 do Regulamento de Gestão das Instalações da Prefeitura de Inagi estabelece: “As instalações da prefeitura não devem ser utilizadas para fins distintos daqueles a que se destinam, salvo quando previsto em leis, regulamentos ou outras disposições específicas. Esta restrição não se aplica quando se considera que o uso não prejudica a gestão das instalações e é autorizado pelo chefe da Divisão de Gestão Patrimonial do Departamento de Assuntos Gerais.” Além disso, o artigo 20-2, inciso 4, do Regulamento de Bens Públicos de Inagi prevê, entre os casos em que se pode autorizar o uso de bens destinados à administração pública, “a exploração de refeitórios, lojas e estabelecimentos similares para o bem-estar dos funcionários ou para atender aos usuários de instalações públicas”. Assim, nas dependências da prefeitura, são autorizadas apenas atividades comerciais que contribuam para a comodidade dos visitantes ou para o bem-estar dos funcionários, como refeitórios e máquinas de venda automática.
Por esse motivo, atualmente não são autorizadas atividades comerciais ou de aliciamento realizadas por partidos políticos ou parlamentares nas dependências da prefeitura.

Categoria
Outros > Outros
Departamento Responsável
Departamento de Assuntos Gerais — Divisão de Assuntos Gerais e Contratos e Divisão de Gestão Patrimonial
Data de Publicação
28 de outubro de 2026
Data de Recebimento
29 de setembro de 2026
Número de gestão
P00000234

Voltar ao topo de opiniões e respostas