Comentários e Respostas

Sobre o apoio à mobilidade

São concedidas 25 horas por mês como apoio à mobilidade.
Estamos planejando uma visita de um dia a uma fonte termal em setembro.
Como as atuais 25 horas são insuficientes, gostaríamos que considerassem o limite do artigo 4, parágrafo 2, das diretrizes para a implementação do projeto de apoio à mobilidade da Cidade de Inagi.
Além disso, na cidade de Kawasaki, é permitido um sistema de duas pessoas para casos graves.
Durante a assistência no banheiro, é mais seguro ter uma equipe de duas pessoas ao lidar com locais visitados pela primeira vez, por isso gostaríamos que considerassem essa opção.
Não sabemos quando será, mas na Cidade de Tama também é permitido pernoitar.
Além disso, na cidade de Fuchu, o limite é de 30 horas. Solicitamos que considere o tempo de uso, entre outros aspectos.

Resposta

O projeto de apoio à mobilidade é um serviço que apoia a locomoção ao sair para participar socialmente, como em saídas essenciais para a vida social e atividades de lazer. Quanto ao tempo de uso, em princípio, o limite é de 25 horas por mês.
Para atividades de lazer temporárias como esta, solicitamos que você ajuste o tempo utilizado para outras atividades de lazer dentro do mês para poder utilizá-las.
Além disso, caso seja inevitável que saídas essenciais para a vida social ultrapassem o limite de tempo estabelecido, consideraremos individualmente a alteração do limite de tempo, portanto, por favor, consulte-nos com antecedência.
O serviço de apoio à mobilidade estabelece o conteúdo do serviço para cada município, incluindo o limite mensal de horas. Na Cidade de Inagi, não apenas o apoio à mobilidade, mas também outros serviços são regulamentados após consideração do formato geral dos serviços de Assistência às Pessoas com Deficiência. Portanto, pedimos sua compreensão para o uso dentro do limite de horas aprovado para concessão.

Categoria
Assistência de Vida > Idosos・Assistência de Vida・Assistência às Pessoas com Deficiência
Departamento Responsável
Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
Data de Publicação
12 de setembro de 2025
Data de Recepção
26 de agosto de 2025
Número de gestão
P00000096

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