Sobre a restrição de ocupação da estrada de acordo com o Artigo 37 da Lei de Estradas
Sobre a restrição de ocupação da estrada para estradas de transporte de emergência de acordo com o Artigo 37 da Lei de Estradas
Em caso de desastre, para evitar a ampliação dos danos, como a obstrução da passagem de veículos de emergência ou a evacuação dos moradores locais devido ao colapso de postes, é proibida ou restrita a ocupação de novos postes em estradas de transporte de emergência, conforme disposto no artigo 37 da Lei de Estradas.
Área que restringe o nome da rota e a ocupação da estrada
A área restrita é a mesma que a lista de rotas designadas e o mapa das rotas.
Objetos sujeitos a restrição
Postes de telefone recém-instalados no solo (excluindo a renovação ou transferência de postes reconhecidos antes da data de início da restrição de ocupação)
No entanto, existem projetos em que é inevitável instalar postes de energia no solo devido a desastres ou acidentes, e este limite não se aplica se for reconhecido que não é possível garantir imediatamente o terreno fora do local da respectiva cidade ou província.
Razões para a restrição
Para evitar a ampliação dos danos em caso de desastre, é proibido ou restrito o uso das estradas.
Data de início da restrição de ocupação
1 de dezembro de 2024
Para visualizar arquivos PDF, é necessário o "Adobe(R) Reader(R)". Se você não o possui, por favor, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).
Por favor, deixe seus comentários sobre a página para ajudar a criar um site melhor.
Sobre esta páginaContato
Departamento de Gestão da Construção Urbana de Inagishi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Gestão da Divisão de Construção Urbana de Inagishi