Sistema de Notificação para Proprietários de Florestas
Desde abril de 2012, de acordo com a revisão da Lei Florestal, os proprietários de terras florestais são obrigados a notificar o chefe do município após a aquisição.
Neste caso, a floresta refere-se a florestas localizadas fora das áreas urbanizadas.
Pessoas sujeitas à notificação
Pessoas que adquiriram recentemente terrenos florestais dentro de Inagishi, seja como pessoa física ou jurídica, por meio de compra, herança, etc. No entanto, excluem-se aqueles que apresentaram a notificação do contrato de compra e venda de terrenos conforme a Lei de Planejamento do Uso do Solo.
Período de notificação
Dentro de 90 dias a partir do dia em que se tornou proprietário da terra da floresta.
Além disso, se não for feita a notificação ou se for feita uma notificação falsa, poderá ser aplicada uma multa de até 100.000 won.
Itens de notificação
O formulário de notificação deve incluir o endereço e nome do notificante e do proprietário anterior, a data em que a propriedade foi adquirida, a causa da transferência de propriedade, a localização e a área do terreno, bem como o uso do terreno. Os documentos anexos necessários incluem uma cópia do certificado de registro (cópia também é aceitável) ou uma cópia do contrato de compra e venda do terreno, que comprovem a aquisição dos direitos, além de um mapa que indique a localização do terreno.
Formulário de Declaração de Proprietário de Terras Florestais
Contato
- Departamento de Conservação e Planejamento do Escritório Florestal de Tóquio
Número de telefone 0428-22-1155 - Departamento de Áreas Verdes e Parques da Prefeitura
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Departamento de Meio Ambiente e Áreas Verdes da Divisão de Manutenção Urbana de Inagishi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
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