Subsídio de Bem-Estar para Crianças com Deficiência

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Página ID1003527 Data da atualização 24 de dezembro de 2024

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Destinatário

Pessoas com menos de 20 anos que possuem deficiência grave mental ou física e que necessitam de cuidados constantes no dia a dia em casa.

Valor pago

15.690 ienes por mês (revisado a partir de abril do 6º ano da Era Reiwa)
Pagamento referente a três meses até o mês anterior, por volta do dia 10 de maio, agosto, novembro e fevereiro
(Existem algumas exceções, como para aqueles que foram certificados pela primeira vez ou perderam a qualificação)

Grau de deficiência alvo

Um dos seguintes tipos de deficiência (Anexo 1 do Decreto de Execução da Lei sobre o Pagamento de Subsídios Especiais para Crianças, etc.)

  1. Visão de cada olho inferior ou igual a 0,02
  2. Perda auditiva em ambos os ouvidos a ponto de não conseguir identificar a fala mesmo usando aparelho auditivo
  3. Pessoa com deficiência significativa nas funções da parte superior do corpo
  4. Ausência de todos os dedos das mãos em ambos os membros superiores
  5. Incapacidade total de usar ambas as pernas
  6. Pessoa que perdeu mais da metade de ambas as coxas
  7. Pessoa com deficiência que não consegue sentar devido à função do tronco
  8. Além dos itens mencionados anteriormente, uma condição em que a deficiência das funções corporais ou a necessidade de repouso prolongado é reconhecida como sendo pelo menos do mesmo grau que os itens anteriores, a ponto de impossibilitar a realização das atividades diárias.
  9. Como deficiência mental, reconhecida em grau igual ou superior aos itens mencionados anteriormente
  10. Casos em que há sobreposição de deficiência funcional corporal ou condição de doença com transtorno mental, e a condição é reconhecida como equivalente ou superior aos itens mencionados anteriormente

(Observação) A medição da acuidade visual é realizada de acordo com a tabela de acuidade visual padrão internacional, e em casos de anomalias refrativas, a medição é feita com base na acuidade visual corrigida.

Restrição de Pagamento

Pessoas que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias não podem solicitar ou receber benefícios. Para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência.

  1. Pessoas cuja renda excede o limite máximo de renda (nota)
  2. Pessoas admitidas na instalação
  3. Pessoas que recebem pensão pública devido a deficiência

Nota: Se o limite de renda é excedido é determinado pelo valor deduzido da renda do próprio indivíduo e dos dependentes obrigatórios. Para mais detalhes, consulte a tabela de limites de renda e a tabela de deduções abaixo.

Número de dependentes Próprio Cônjuge e responsáveis pelo sustento

0 pessoas

3.604.000 ienes

6.287.000 ienes

1 pessoa

3.984.000 ienes

6.536.000 ienes

2 pessoas

4.364.000 ienes

6.749.000 ienes

3 pessoas

4.744.000 ienes

6.962.000 ienes

4 pessoas

5.124.000 ienes

7.175.000 ienes

5 pessoas

5.504.000 ienes

7.388.000 ienes

Você pode receber um aumento no limite se atender às seguintes condições.

  1. Se houver um cônjuge elegível para dedução de idosos ou um dependente idoso entre os dependentes, adiciona-se 100.000 ienes por pessoa ao limite do beneficiário.
  2. Se houver um dependente específico entre os dependentes, 250.000 ienes por pessoa serão adicionados ao limite do beneficiário.
  3. Se houver familiares idosos dependentes entre os familiares a cargo, 60.000 ienes serão adicionados ao limite do responsável pelo sustento por pessoa (no caso de não haver outros familiares a cargo além do familiar idoso, será adicionado 60.000 ienes por cada familiar idoso, exceto um).
Tipos de deduções Valor da dedução pessoal Cônjuge e responsável pelo sustento Observação
Dedução de despesas relacionadas ao trabalho

Montante Considerável

Montante Considerável

 
Dedução de despesas médicas

Montante Considerável

Montante Considerável

 
Dedução do valor pago para pequenas empresas e outras deduções

Montante Considerável

Montante Considerável

 
Dedução especial para cônjuge

Montante Considerável

Montante Considerável

Até 330.000 ienes
Dedução de Contribuições para Seguros Sociais

Montante Considerável

80.000 ienes

 
Dedução para Pessoas com Deficiência (Próprio)

-

270.000 won

 
Dedução para Pessoas com Deficiência (Parentes Dependentes e Cônjuge Dependente)

270.000 won

270.000 won

 
Dedução especial para pessoas com deficiência (próprio)

-

400.000 ienes

 
Dedução especial para pessoas com deficiência (dependentes e cônjuges dependentes)

400.000 ienes

400.000 ienes

 
Dedução para viúvas

270.000 won

270.000 won

 
Dedução fiscal para pais solteiros

350.000 ienes

350.000 ienes

 
Dedução para Estudantes Trabalhadores

270.000 won

270.000 won

 

A dedução será aplicada aos rendimentos do próprio indivíduo e dos responsáveis pelo sustento, e a avaliação de renda será realizada.

O que é necessário para a inscrição

Os documentos necessários para a inscrição são os seguintes. Os formulários de cada documento estão disponíveis no balcão do Departamento de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência.

Enviar tudo

  1. Formulário de solicitação de certificação para subsídio de bem-estar para crianças com deficiência
  2. Relatório de Situação de Renda para Subsídio de Bem-Estar para Crianças com Deficiência
  3. Certificado de diagnóstico para reconhecimento do subsídio de bem-estar para crianças com deficiência (formulário designado)
  4. Formulário de solicitação para transferência bancária do subsídio especial para pessoas com deficiência (informe a conta bancária em nome do próprio solicitante)
  • Nota: Pessoas que recebem o subsídio para deficiência física grave não precisam de um certificado médico.
  • Nota: Existem campos para inserir o número pessoal (My Number) em 1 e 2.

Enviar em caso aplicável

  1. Formulário de solicitação para dependentes dedutíveis com idade entre 16 e 19 anos
  2. Certificado de Isenção (não) de Impostos
    Nota: O certificado de isenção de imposto (não) pode ser omitido se o número pessoal (My Number) for preenchido nos campos 1 e 2.

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Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-378-5677
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