Subsídio de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência Física e Mental

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Página ID1003528  Data de atualização 22 de abril, 7º ano da Era Reiwa

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O objetivo é promover o bem-estar pagando subsídios a pessoas com deficiências físicas ou mentais.

Alvo

Pessoas com 20 anos ou mais, portadoras de certificado de deficiência física de grau 1 a 4, portadoras do caderno de amor de grau 1 a 4, pacientes com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de pagamento não receberão o pagamento.

Valor pago

Tipo e Grau Valor mensal
Certificado de Registro para Pessoas com Deficiência Física Grau 1 e 2

15.500 ienes

Certificado de Registro para Pessoas com Deficiência Física Grau 3

12.500 ienes

Certificado de Registro para Pessoas com Deficiência Física Grau 4

5.000 ienes

Caderno do Amor 1・2・3 também

15.500 ienes

Caderneta do Amor 4 cores

12.500 ienes

Pacientes com paralisia cerebral e atrofia muscular progressiva

15.500 ienes

Observação:Se a classificação de deficiência for alterada, é necessário apresentar um formulário de notificação de alteração.

Restrição de Pagamento

Pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.

  1. Pessoas que excedem o limite de renda
  2. Pessoas internadas na instalação
  3. Pessoas com 65 anos ou mais que adquiriram um novo caderno (nota)
    Nota: São elegíveis aqueles que adquiriram o caderno da respectiva categoria antes de completar 65 anos e que se enquadram em qualquer uma das seguintes condições.
    1. Se não houver endereço dentro da área de Tóquio
    2. Caso não tenha sido possível solicitar o subsídio de bem-estar para pessoas com deficiência física e mental devido à internação em uma instalação
    3. Caso não tenha sido possível receber o pagamento por exceder o limite de renda

Limite de Renda

Número de dependentes e outros Valor
0 pessoas 3.604.000 ienes
Mais de 1 pessoa 3.604.000 ienes, mais 380.000 ienes por cada dependente (se houver cônjuge idoso elegível para dedução ou dependente idoso, adicionar 100.000 ienes por pessoa; se houver dependente específico ou dependente elegível para dedução (apenas menores de 19 anos), adicionar 250.000 ienes por pessoa ao valor)

Observação:Para mais detalhes sobre deduções, entre em contato com o Departamento de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência.
Na tabela, "cônjuge elegível para dedução de idoso" será interpretado como "cônjuge com 70 anos ou mais que vive na mesma casa" conforme a lei do imposto de renda, para os subsídios a partir de agosto de 2019.

Contato

Seção de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência, Departamento de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência (2º andar da Prefeitura, Balcão nº 3)
Telefone 042-378-2111
Fax 042-378-5677
Horário disponível para procedimentos: a partir das 8h30 até as 17h no dia de abertura

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〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-378-5677
Contato com o Departamento de Bem-Estar para Pessoas com Deficiência do Departamento de Bem-Estar de Inagishi