Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência
O objetivo é promover o bem-estar através da concessão de subsídios às pessoas com deficiência física e mental.
Público-alvo
Pessoas com 20 anos ou mais que possuam Cartão de Deficiência Física grau 1 a 4, pessoas que possuam o Cartão Ai grau 1 a 4, pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de pagamento não receberão o benefício.
Valor do subsídio
Tipo e Grau | Mensal |
---|---|
Cartão de Deficiência Física 1・2 |
15.500 ienes |
Cartão de Deficiência Física 3º grau |
12.500 ienes |
Cartão de Deficiência Física Grau 4 |
5.000 ienes |
Caderno do Amor 1, 2, 3 vezes |
15.500 ienes |
Caderno do Amor 4 vezes |
12.500 ienes |
Pessoas com paralisia cerebral e atrofia muscular progressiva |
15.500 ienes |
Observações: Aqueles que tiveram a classificação de deficiência alterada devem apresentar um formulário de alteração.
Limitação de concessão
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Pessoas que excedem o limite de renda
- Pessoas que estão internadas na instalação
- Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um novo cartão (nota)
Observação: São elegíveis aqueles que obtiveram um cartão de grau aplicável antes de completar 65 anos e que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias.- Caso não tenha um endereço na área de Tóquio
- Se você não pôde solicitar o auxílio de assistência às pessoas com deficiência devido à internação em uma instituição
- Caso não tenha recebido o benefício devido ao fato de ultrapassar o limite de renda estabelecido
Limite de Renda
Número de dependentes | Valor |
---|---|
0 pessoas | 3.604.000 ienes |
1 ou mais | O valor de 3.604.000 ienes, acrescido de 380.000 ienes por cada dependente (se houver cônjuge ou dependente idoso, acresce 100.000 ienes por pessoa; se houver dependente específico ou dependente dedutível (apenas para menores de 19 anos), acresce 250.000 ienes por pessoa) |
Observação: Para detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "Cônjuge Elegível para Dedução para Idosos" será interpretado como "cônjuge com 70 anos ou mais que vive na mesma economia doméstica" para os benefícios a partir de agosto de 2019, conforme a Lei do Imposto de Renda.
Fale Conosco
Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência Assistência às Pessoas com Deficiência (Prefeitura 2º andar, janela 3)
Telefone 042-378-2111
Fax 042-378-5677
Horário disponível para procedimentos: dias úteis das 8h30 às 17h
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