Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência
Concedemos auxílio para pessoas com deficiência física ou mental.
Observação: Caso a solicitação seja feita por terceiros, por favor, apresente a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" abaixo. Além disso, terceiros referem-se a pessoas que não se enquadram em nenhuma das seguintes categorias (o próprio beneficiário, os responsáveis caso o beneficiário tenha menos de 18 anos, ou o representante legal).
Público-alvo
Pessoas com 20 anos ou mais que se enquadrem em qualquer uma das seguintes categorias.
- Pessoas que possuem o Cartão de Deficiência Física do grau 1 ao 4
- Pessoas que possuem o Cartão de Amor do grau 1 ao 4
- Pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de concessão não receberão o benefício.
Valor da Concessão
| Tipo e grau | Mensal |
|---|---|
| Cartão de Deficiência Física Grau 1 e 2 |
15.500 ienes |
| Cartão de Deficiência Física Grau 3 |
12.500 ienes |
| Cartão de Deficiência Física Grau 4 |
5.000 ienes |
| Cartão Ai Grau 1, 2 e 3 |
15.500 ienes |
| Cartão Ai Grau 4 |
12.500 ienes |
| Pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva |
15.500 ienes |
Observação: Quem alterou a conta para depósito precisa enviar um formulário de alteração.
Limitação de concessão
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Pessoas que excedem o limite de renda
- Pessoas que estão internadas em instituições
- Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um cartão pela primeira vez
Nota: Pessoas que obtiveram um cartão de grau aplicável antes de completar 65 anos e que se enquadram em uma das seguintes condições são elegíveis.- Se não tiverem residência dentro da área de Tóquio
- Se não puderam solicitar o benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência devido à internação em instituição
- Caso o valor ultrapasse o limite de renda, o benefício não poderá ser concedido
Nota: Para aqueles que atualmente recebem o benefício, se deixarem de atender aos requisitos devido à internação em instituição, mudança para fora do município, falecimento, etc., por favor, notifique imediatamente. Se a notificação for atrasada, será necessário devolver o benefício.
Valor limite de renda para concessão
| Número de dependentes | Valor |
|---|---|
| 0 pessoas | 3.661.000 ienes |
| 1 pessoa ou mais | Valor obtido somando 3.661.000 ienes mais 380.000 ienes por cada dependente (quando houver cônjuge com dedução para idoso ou dependente idoso, adiciona-se 100.000 ienes por pessoa; quando houver dependente específico ou dependente elegível para dedução (limitado a menores de 19 anos), adiciona-se 250.000 ienes por pessoa) |
Observação: Para detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "cônjuge elegível para dedução por idade avançada" será interpretado, para benefícios a partir de agosto de 2019, como "cônjuge que vive na mesma residência com 70 anos ou mais" conforme a lei do Imposto de Renda.
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