Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência

Tweet no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Line

ID da página 1003528  Data da atualização 22 de abril de 2023

ImprimirImprimir em letras grandes

O objetivo é promover o bem-estar através da concessão de subsídios às pessoas com deficiência física e mental.

Público-alvo

Pessoas com 20 anos ou mais que possuam Cartão de Deficiência Física grau 1 a 4, pessoas que possuam o Cartão Ai grau 1 a 4, pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de pagamento não receberão o benefício.

Valor do subsídio

Tipo e Grau Mensal
Cartão de Deficiência Física 1・2

15.500 ienes

Cartão de Deficiência Física 3º grau

12.500 ienes

Cartão de Deficiência Física Grau 4

5.000 ienes

Caderno do Amor 1, 2, 3 vezes

15.500 ienes

Caderno do Amor 4 vezes

12.500 ienes

Pessoas com paralisia cerebral e atrofia muscular progressiva

15.500 ienes

Observações: Aqueles que tiveram a classificação de deficiência alterada devem apresentar um formulário de alteração.

Limitação de concessão

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.

  1. Pessoas que excedem o limite de renda
  2. Pessoas que estão internadas na instalação
  3. Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um novo cartão (nota)
    Observação: São elegíveis aqueles que obtiveram um cartão de grau aplicável antes de completar 65 anos e que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias.
    1. Caso não tenha um endereço na área de Tóquio
    2. Se você não pôde solicitar o auxílio de assistência às pessoas com deficiência devido à internação em uma instituição
    3. Caso não tenha recebido o benefício devido ao fato de ultrapassar o limite de renda estabelecido

Limite de Renda

Número de dependentes Valor
0 pessoas 3.604.000 ienes
1 ou mais O valor de 3.604.000 ienes, acrescido de 380.000 ienes por cada dependente (se houver cônjuge ou dependente idoso, acresce 100.000 ienes por pessoa; se houver dependente específico ou dependente dedutível (apenas para menores de 19 anos), acresce 250.000 ienes por pessoa)

Observação: Para detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "Cônjuge Elegível para Dedução para Idosos" será interpretado como "cônjuge com 70 anos ou mais que vive na mesma economia doméstica" para os benefícios a partir de agosto de 2019, conforme a Lei do Imposto de Renda.

Fale Conosco

Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência Assistência às Pessoas com Deficiência (Prefeitura 2º andar, janela 3)
Telefone 042-378-2111
Fax 042-378-5677
Horário disponível para procedimentos: dias úteis das 8h30 às 17h

Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder às opiniões inseridas neste campo. Além disso, por favor, não insira informações pessoais.

Sobre esta página Contato

Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi