Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência

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ID da página 1003528 Data de atualização 16 de março de 2026

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Concedemos auxílio para pessoas com deficiência física ou mental.

 

Observação: Caso a solicitação seja feita por terceiros, por favor, apresente a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" abaixo. Além disso, terceiros referem-se a pessoas que não se enquadram em nenhuma das seguintes categorias (o próprio beneficiário, os responsáveis caso o beneficiário tenha menos de 18 anos, ou o representante legal).

Público-alvo

Pessoas com 20 anos ou mais que se enquadrem em qualquer uma das seguintes categorias.

  1. Pessoas que possuem o Cartão de Deficiência Física do grau 1 ao 4
  2. Pessoas que possuem o Cartão de Amor do grau 1 ao 4
  3. Pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva

Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de concessão não receberão o benefício.

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Valor da Concessão

Tipo e grau Mensal
Cartão de Deficiência Física Grau 1 e 2

15.500 ienes

Cartão de Deficiência Física Grau 3

12.500 ienes

Cartão de Deficiência Física Grau 4

5.000 ienes

Cartão Ai Grau 1, 2 e 3

15.500 ienes

Cartão Ai Grau 4

12.500 ienes

Pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva

15.500 ienes

Observação: Quem alterou a conta para depósito precisa enviar um formulário de alteração.

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Limitação de concessão

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.

  1. Pessoas que excedem o limite de renda
  2. Pessoas que estão internadas em instituições
  3. Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um cartão pela primeira vez
    Nota: Pessoas que obtiveram um cartão de grau aplicável antes de completar 65 anos e que se enquadram em uma das seguintes condições são elegíveis.
    1. Se não tiverem residência dentro da área de Tóquio
    2. Se não puderam solicitar o benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência devido à internação em instituição
    3. Caso o valor ultrapasse o limite de renda, o benefício não poderá ser concedido

Nota: Para aqueles que atualmente recebem o benefício, se deixarem de atender aos requisitos devido à internação em instituição, mudança para fora do município, falecimento, etc., por favor, notifique imediatamente. Se a notificação for atrasada, será necessário devolver o benefício.

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Valor limite de renda para concessão

Número de dependentes Valor
0 pessoas 3.661.000 ienes
1 pessoa ou mais Valor obtido somando 3.661.000 ienes mais 380.000 ienes por cada dependente (quando houver cônjuge com dedução para idoso ou dependente idoso, adiciona-se 100.000 ienes por pessoa; quando houver dependente específico ou dependente elegível para dedução (limitado a menores de 19 anos), adiciona-se 250.000 ienes por pessoa)

Observação: Para detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "cônjuge elegível para dedução por idade avançada" será interpretado, para benefícios a partir de agosto de 2019, como "cônjuge que vive na mesma residência com 70 anos ou mais" conforme a lei do Imposto de Renda.

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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi

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