Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência

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ID da página 1003528  Data da atualização 4 de agosto de 2025

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O objetivo é promover o bem-estar através da concessão de subsídios às pessoas com deficiência física e mental.

Público-alvo

Pessoas com 20 anos ou mais que possuam Cartão de Deficiência Física grau 1 a 4, pessoas que possuam o Cartão Ai grau 1 a 4, pessoas com paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Atenção: Pessoas que se enquadram nas restrições de pagamento não receberão o benefício.

Valor do subsídio

Tipo e Grau Mensal
Cartão de Deficiência Física 1・2

15.500 ienes

Cartão de Deficiência Física 3º grau

12.500 ienes

Cartão de Deficiência Física Grau 4

5.000 ienes

Caderno do Amor 1, 2, 3 vezes

15.500 ienes

Caderno do Amor 4 vezes

12.500 ienes

Pessoas com paralisia cerebral e atrofia muscular progressiva

15.500 ienes

Observações: Aqueles que tiveram a classificação de deficiência alterada devem apresentar um formulário de alteração.

Limitação de concessão

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.

  1. Pessoas que excedem o limite de renda
  2. Pessoas que estão internadas na instalação
  3. Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um novo cartão (nota)
    Observação: São elegíveis aqueles que obtiveram um cartão de grau aplicável antes de completar 65 anos e que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias.
    1. Caso não tenha um endereço na área de Tóquio
    2. Se você não pôde solicitar o auxílio de assistência às pessoas com deficiência devido à internação em uma instituição
    3. Caso não tenha recebido o benefício devido ao fato de ultrapassar o limite de renda estabelecido

Observação: Para aqueles que atualmente recebem o benefício, caso entrem em uma instituição, mudem-se para fora da cidade, falecam ou deixem de atender aos requisitos para recebimento, por favor, notifiquem imediatamente. Se a notificação for atrasada, será necessário devolver o benefício.

Limite de Renda

Número de dependentes Valor
0 pessoas 3.661.000 ienes
1 ou mais 3.661.000 ienes, acrescido de 380.000 ienes por cada pessoa dependente (se houver cônjuge com dedução para idosos ou dependente idoso, adicionar 100.000 ienes por pessoa; se houver dependente específico ou dependente elegível para dedução (limitado a menores de 19 anos), adicionar 250.000 ienes por pessoa ao valor)

Observação: Para detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "Cônjuge Elegível para Dedução para Idosos" será interpretado como "cônjuge com 70 anos ou mais que vive na mesma economia doméstica" para os benefícios a partir de agosto de 2019, conforme a Lei do Imposto de Renda.

Fale Conosco

Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência Assistência às Pessoas com Deficiência (Prefeitura 2º andar, janela 3)
Telefone 042-378-2111
Fax 042-378-5677
Horário disponível para procedimentos: dias úteis das 8h30 às 17h

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Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi