Benefício para Pessoas com Deficiência Física e Mental Grave de Tóquio

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ID da página 1014121 Data de atualização 3 de agosto de 2026

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Público-alvo

(1) Pessoas com deficiência intelectual grave que, devido a condições mentais significativas, requerem cuidados constantes e atenção especial do cuidador

(2) Pessoas com deficiência intelectual grave e deficiência física grave simultâneas

(3) Pessoas com deficiência física grave, que perderam a função de ambos os membros superiores e inferiores, e que possuem uma deficiência de grau que torna difícil sentar-se.

Observação: Apenas ser classificado como grave no Cartão de Deficiência Física (níveis 1 ou 2 do Cartão de Deficiência Física, ou níveis 1 ou 2 do Cartão do Amor) não é suficiente para atender aos requisitos para o benefício.

Nota: É necessário passar por uma avaliação diretamente no Centro de Assistência Social para Pessoas com Deficiência Física e Mental de Tóquio ou na filial de Tama. Além disso, caso seja difícil comparecer devido à condição da deficiência, a avaliação também pode ser realizada em casa.

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Valor da Concessão

Valor mensal: 60.000 ienes

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Limitação de concessão

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não podem solicitar ou receber benefícios. Para mais informações, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

(1) Quando a renda ultrapassa o limite estabelecido para restrição de renda (para maiores de 20 anos, a renda do próprio indivíduo; para menores de 20 anos, a renda do responsável financeiro)

(2) Quando a pessoa está internada em uma instituição

(3) Quando a pessoa está hospitalizada continuamente por mais de 3 meses

(4) Pessoas com 65 anos ou mais que estão fazendo uma nova solicitação

Observação: A determinação sobre ultrapassar ou não o limite máximo de renda é feita com base no valor da renda da própria pessoa ou do responsável pelo sustento, após as deduções. Para mais detalhes, consulte a tabela de limites máximos de renda e a tabela de deduções abaixo.

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Tabela de limite de restrição de renda

Número de dependentes A própria pessoa

0 pessoas

3.758.000 ienes

1 pessoa

4.138.000 ienes

2 pessoas

4.518.000 ienes

3 pessoas

4.898.000 ienes

4 pessoas

5.278.000 ienes

5 pessoas

5.658.000 ienes

Se você se enquadrar nas seguintes condições, poderá receber um aumento no limite.

  • Quando houver cônjuge idoso ou parente idoso dependente entre os dependentes, 100.000 ienes por pessoa
  • Quando houver dependente específico (entre 19 e 23 anos) ou dependente elegível para dedução (entre 16 e 19 anos) entre os dependentes, 250.000 ienes por pessoa

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Tabela de Dedução

Tipos de dedução Valor da dedução pessoal Valor da dedução para o responsável pelo sustento Observações
Dedução por Perdas Diversas

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Dedução de Despesas Médicas

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Dedução de contribuições para o fundo de previdência de pequenas empresas, etc.

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Dedução Especial para Cônjuges

Valor equivalente

Valor equivalente

Limite de 330 mil ienes
Dedução de Contribuições para a Previdência Social

Valor equivalente

80 mil ienes

 
Dedução para Deficientes (Titular)

270.000 ienes

 
Dedução para Deficientes (dependentes)

270.000 ienes

270.000 ienes

 
Dedução Especial para Deficientes (Titular)

-

400 mil ienes

 
Dedução Especial para Deficientes (dependentes)

400 mil ienes

400 mil ienes

 
Dedução para viúvas

270.000 ienes

270.000 ienes

 
Dedução para pais solteiros

350 mil ienes

350 mil ienes

 
Dedução para Estudantes Trabalhadores

270.000 ienes

270.000 ienes

 

A dedução será aplicada sobre a renda do titular ou do responsável pelo sustento para os itens acima, e será feita a avaliação da renda.

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Documentos necessários para a solicitação

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes. Os formulários 1 e 2 são fornecidos no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Formulário de Solicitação de Certificação de Elegibilidade para Benefício para Pessoas com Deficiência Física e Mental Grave
  2. Formulário de Avaliação Diagnóstica
  3. Certificado de (não) tributação

Observação: O Certificado de (não) tributação pode ser omitido se o Número de Identificação Pessoal for preenchido no item 1.

 4. Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)

Nota: Caso um terceiro faça a solicitação, por favor, traga a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" e um documento de identificação do representante. Além disso, entende-se por terceiro a pessoa que não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias (o próprio beneficiário ou o responsável legal caso o beneficiário tenha menos de 20 anos).

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〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi

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