Benefício de Assistência Social para Pacientes com Doenças Raras da Cidade de Inagi (antigo: Auxílio para Pacientes com Doenças Especiais da Cidade de Inagi)
O Benefício de Assistência Social para Pacientes com Doenças Raras da Cidade de Inagi tem como objetivo promover o bem-estar ao conceder benefícios a pessoas acometidas por doenças especiais.
A partir de 1º de outubro de 2024, o "Pagamento de Consolação para Pacientes com Doenças Especiais" será substituído pelo "Auxílio de Bem-Estar para Pacientes com Doenças Difíceis", e os requisitos para concessão serão alterados
Público-alvo
Pessoas que se enquadram em todas as seguintes condições
- Pessoas que têm endereço na Cidade de Inagi.
- Pessoas que possuem o certificado de beneficiário de Despesas Médicas Específicas (doenças designadas) e cujo limite máximo de pagamento não é zero. Ou pessoas que possuem o cartão Maruto de Despesas Médicas para doenças específicas (nota).
Nota: A partir de 1º de outubro de 2024, será necessário solicitar a renovação do certificado de beneficiário de Despesas Médicas Específicas (doenças designadas) no momento da atualização.
(Nota) Os cartões Maruto de Despesas Médicas relacionados às doenças listadas abaixo não são elegíveis para pagamento.
- Insuficiência renal que requer diálise artificial
- Doenças relacionadas à poluição do ar
- Cuidados médicos para filhos de sobreviventes da bomba
- Transtorno Mental Infantil
- Síndrome hipertensiva da gravidez, etc.
- Hepatite Viral Tipo B e C
Restrições para concessão (a partir de 1º de outubro de 2024)
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Não reside efetivamente na cidade
- Renda acima de determinado limite
- Com 65 anos ou mais no momento da renovação do certificado de beneficiário de assistência médica, etc.
- Está internado em algumas instituições
Observação: Mesmo que a pessoa se enquadre nos itens acima, aqueles que atualmente recebem o benefício continuarão a recebê-lo como medida transitória até março de 2028.
Limitação de Concessão Conjunta
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Pessoas que recebem o benefício de assistência às pessoas com deficiência
- Pessoas que recebem o benefício por deficiência com base na regulamentação do Benefício Infantil
Valor da Concessão
Valor mensal: 5.000 ienes
Método de pagamento
O valor correspondente a 4 meses até o mês anterior (valor total de 20.000 ienes) será pago na conta bancária em nome do beneficiário no mês de pagamento seguinte.
(O pagamento será feito a partir do mês em que a solicitação foi feita. No entanto, há exceções, como em casos de mudança para esta localidade.)
- Junho (de fevereiro a maio)
- Outubro (de junho a setembro)
- Fevereiro (de outubro a janeiro)
Documentos Necessários
Por favor, traga todos os seguintes documentos e faça a solicitação no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Cartão de assistência médica aplicável (não é necessário para quem solicitar ao mesmo tempo que o cartão de assistência médica)
- Comprovante da conta para depósito (em nome do titular)
Observação: Caso a solicitação seja feita por um terceiro, por favor, traga a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" abaixo e um documento de identificação do representante. Além disso, entende-se por terceiro a pessoa que não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias: o próprio beneficiário, os Responsáveis quando o beneficiário tiver menos de 18 anos, ou o representante legal.
Pode ser enviado por correio com cópias dos documentos de identificação tanto do outorgante quanto do procurador anexadas)
Ponto de Atendimento
Seção de Assistência à Pessoa com DeficiênciaAssistência às Pessoas com Deficiência
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Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi



















