A "Lei para a Promoção da Eliminação da Discriminação contra Burakumin" foi implementada
A "Lei para a Promoção da Eliminação da Discriminação contra Buraku" foi promulgada e entrou em vigor em 16 de dezembro de 2016.
Esta lei declara que "considerando que a discriminação contra os burakumin ainda existe atualmente e que, com o avanço da informatização, ocorrem mudanças na situação da discriminação contra os burakumin, é uma tarefa importante resolver isso sob o reconhecimento de que a discriminação contra os burakumin não pode ser permitida, de acordo com o ideal da Constituição do Japão que garante a todos os cidadãos o gozo dos direitos humanos básicos". Ela esclarece o princípio básico, a responsabilidade do Estado e das entidades públicas locais na eliminação da discriminação contra os burakumin, e estabelece políticas concretas como o fortalecimento do sistema de aconselhamento, educação e conscientização, e a investigação da situação real da discriminação contra os burakumin.
Os principais conteúdos são os seguintes.
Principais conteúdos da lei para a promoção da eliminação da discriminação contra comunidades
1 Ideologia Básica
A política para eliminar a discriminação contra os buraku deve ter como objetivo realizar uma sociedade sem discriminação contra os buraku, esforçando-se para aprofundar a compreensão de cada cidadão sobre a necessidade de eliminar essa discriminação, com base no ideal de que todos os cidadãos devem ser respeitados como indivíduos preciosos que desfrutam igualmente dos direitos humanos fundamentais.
2 Responsabilidade do Estado e dos Governos Locais
- O Estado tem a responsabilidade de implementar políticas para eliminar a discriminação contra comunidades, de acordo com os princípios básicos, ao mesmo tempo em que fornece informações necessárias, orientação e aconselhamento para promover políticas implementadas por entidades públicas locais para eliminar essa discriminação.
- As autoridades locais devem, de acordo com os princípios básicos, esforçar-se para formular políticas adequadas às condições locais, promovendo a cooperação com o Estado e outras autoridades locais, com base em uma divisão adequada de responsabilidades com o Estado para eliminar a discriminação contra comunidades específicas.
3 Sistema de Consultoria Completo
- O Estado promoverá a fidelidade do sistema para responder adequadamente às consultas sobre discriminação de aldeias.
- As autoridades locais devem esforçar-se para estabelecer um sistema que responda adequadamente às consultas sobre discriminação em comunidades, com base em uma divisão adequada de papéis com o governo nacional e adaptado às condições locais.
4 Educação e Conscientização
- O Estado deve realizar a educação e a conscientização necessárias para eliminar a discriminação contra as comunidades.
- As entidades públicas locais devem se esforçar para realizar a educação e a conscientização necessárias para eliminar a discriminação contra comunidades, com base em uma divisão adequada de papéis com o governo nacional e de acordo com as condições locais.
5 Pesquisa sobre a situação da discriminação em aldeias
O Estado, para apoiar a implementação de políticas para eliminar a discriminação contra comunidades específicas, realizará uma investigação sobre a situação da discriminação contra essas comunidades com a cooperação das entidades públicas locais.
Links relacionados
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Departamento de Direitos Humanos, Secretaria Geral de Tóquio(link externo)
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Ministério da Justiça, Departamento de Defesa dos Direitos Humanos(link externo)
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