Omissão do carimbo em faturas, etc.
A partir de 1º de abril de 2024, será possível omitir o carimbo em faturas, notas de entrega e solicitações de débito automático de contas bancárias apresentadas à cidade de Inagi.
Documentos relacionados a pagamentos que podem dispensar o carimbo
- Fatura
- Nota de entrega
- Formulário de Solicitação de Transferência Bancária
Nota: Como até agora, você pode enviar com um carimbo.
Data de Aplicação
Aplica-se a partir das submissões de 1º de abril de 2024.
(Se a data da solicitação for anterior a 31 de março do 6º ano da Era Reiwa, é necessário um carimbo.)
Avisos
- Se for necessário um carimbo em faturas ou outros documentos conforme leis e regulamentos, o carimbo não pode ser omitido.
- No caso de delegar a solicitação ou o recebimento, o carimbo na fatura, etc., não pode ser omitido (exceto no caso de assinatura).
- Para verificar a autenticidade da fatura, pode ser realizada a confirmação da identidade no momento da apresentação ou a verificação por telefone do conteúdo da cobrança.
- Para garantir a verificação da identidade e a autenticidade, se não houver outro meio além do carimbo ou se a omissão do carimbo aumentar o ônus para os cidadãos, o carimbo poderá continuar a ser exigido no futuro.
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