Prorrogação do prazo para declaração e pagamento de impostos devido ao terremoto na Península de Noto em 2024

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Página ID1002640 Data da atualização 5 de fevereiro de 2025

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Considerando a situação dos danos causados pelo terremoto na Península de Noto em 1º de janeiro de 2024, de acordo com o artigo 18-2, parágrafo 1, da ordenança fiscal da cidade de Inagi, o prazo para declaração e pagamento do imposto municipal para "contribuintes com endereço ou residência nas prefeituras de Ishikawa ou Toyama" que vencerem após 1º de janeiro de 2024 será prorrogado temporariamente.

Contribuintes sujeitos

  • (Pessoal) Contribuinte com endereço ou residência na província de Ishikawa ou Toyama
  • Contribuinte que possui escritório principal, etc., na província de Ishikawa ou na província de Toyama

Nota: Para pessoas de áreas fora da região acima, o prazo pode ser estendido dependendo da situação dos danos.

Prazo estendido

31 de julho de 2024
Nota: Exceto para as áreas correspondentes a Nanao-shi, Wajima-shi, Suzu-shi, Shika-cho no distrito de Hakui, Anamizu-cho no distrito de Hōsu e Noto-cho no distrito de Hōsu, na província de Ishikawa.

31 de janeiro de 2025
Nota: Aplica-se apenas à cidade de Nanao e ao distrito de Hakui, na província de Ishikawa.

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