Revisão da alíquota do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo
De acordo com a revisão tributária do exercício fiscal de 2016, as alíquotas de alocação do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo foram reduzidas para corrigir a concentração da base tributária entre regiões e diminuir as disparidades na capacidade financeira.
Com base nesta revisão, a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019, a alíquota do imposto corporativo municipal sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas será reduzida conforme abaixo. Além disso, medidas transitórias para a declaração provisória foram estabelecidas de acordo com esta reforma tributária.
Conteúdo da Revisão da Taxa
As taxas revisadas do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo em Inagishi são as seguintes.
Valor do capital social ou valor da contribuição |
≪Referência≫ |
Antes da revisão |
Após a revisão |
---|---|---|---|
Empresas com capital social superior a 100 milhões de ienes e sociedades comerciais conforme definido na Lei de Seguros | 14.7% | 12.1% | 8.4% |
Representantes ou administradores de corporações com capital inferior a 100 milhões de ienes, corporações sem capital ou participação, ou organizações não corporativas e fundações, que foram designados | 12.3% | 9.7% | 6.0% |
Nota: Não há alterações na taxa de alocação uniforme.
Medidas transitórias para notificações planejadas
De acordo com a revisão da taxa de desconto do imposto corporativo, para o valor estimado da declaração do primeiro ano fiscal que começa após 1º de outubro de 2019, o desconto do imposto corporativo será aplicado como uma medida transitória, calculado como "desconto do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 3,7 ÷ número de meses do ano fiscal anterior".
Nota: Geralmente, é "Alocação do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 6 ÷ número de meses do ano fiscal anterior".
Início da aplicação
Aplica-se a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019.
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