Revisão da alíquota do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo

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ID da página 1002706 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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De acordo com a revisão tributária do exercício fiscal de 2016, as alíquotas de alocação do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo foram reduzidas para corrigir a concentração da base tributária entre regiões e diminuir as disparidades na capacidade financeira.
Com base nesta revisão, a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019, a alíquota do imposto corporativo municipal sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas será reduzida conforme abaixo. Além disso, medidas transitórias para a declaração provisória foram estabelecidas de acordo com esta reforma tributária.

Conteúdo da Revisão da Taxa

As taxas revisadas do imposto corporativo e do imposto municipal corporativo em Inagishi são as seguintes.

Alíquota do imposto sobre sociedades
Valor do capital social ou valor da contribuição

≪Referência≫
(Ano fiscal que começa até 30 de setembro de 2014)

Antes da revisão
(Ano fiscal começando de 1º de outubro de 2014 até 30 de setembro de 2019)

Após a revisão
(Ano fiscal que começa após 1º de outubro de 2019)

Empresas com capital social superior a 100 milhões de ienes e sociedades comerciais conforme definido na Lei de Seguros 14.7% 12.1% 8.4%
Representantes ou administradores de corporações com capital inferior a 100 milhões de ienes, corporações sem capital ou participação, ou organizações não corporativas e fundações, que foram designados 12.3% 9.7% 6.0%

Nota: Não há alterações na taxa de alocação uniforme.

Medidas transitórias para notificações planejadas

De acordo com a revisão da taxa de desconto do imposto corporativo, para o valor estimado da declaração do primeiro ano fiscal que começa após 1º de outubro de 2019, o desconto do imposto corporativo será aplicado como uma medida transitória, calculado como "desconto do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 3,7 ÷ número de meses do ano fiscal anterior".
Nota: Geralmente, é "Alocação do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 6 ÷ número de meses do ano fiscal anterior".

Início da aplicação

Aplica-se a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019.

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