Alteração da taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
Com a reforma tributária do ano fiscal de 2016, a taxa do Imposto Municipal sobre as empresas foi reduzida para corrigir a desigualdade na distribuição de receitas fiscais entre as regiões e reduzir a disparidade na capacidade financeira.
Com base nesta reforma, a partir do exercício fiscal iniciado em 1º de outubro de 2019, a taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas será reduzida conforme indicado abaixo. Além disso, em decorrência desta reforma tributária, foram estabelecidas medidas transitórias para a declaração provisória.
Conteúdo da alteração da taxa
As taxas do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas após a alteração na Cidade de Inagi são as seguintes.
| Valor do capital social ou valor do investimento |
≪Referência≫ |
Antes da alteração |
Após a alteração |
|---|---|---|---|
| Companhias e sociedades mútuas reguladas pela Lei de Sociedades e Seguros com capital superior a 100 milhões de ienes | 14.7% | 12.1% | 8.4% |
| Entidades jurídicas com capital inferior a 100 milhões de ienes ou entidades sem capital ou participação, ou associações e fundações não jurídicas com representantes ou administradores designados | 12.3% | 9.7% | 6.0% |
Nota: Não há alteração na alíquota da taxa fixa.
Medidas transitórias para a declaração provisória
Devido à alteração da alíquota do imposto corporativo, para o valor da declaração provisória do primeiro exercício fiscal iniciado em ou após 1º de outubro de 2019, será aplicada a medida transitória em que o imposto corporativo será calculado como "Valor do imposto corporativo do exercício fiscal anterior × 3,7 ÷ número de meses do exercício fiscal anterior".
Nota: Normalmente é "Valor do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 6 ÷ Número de meses do ano fiscal anterior".
Período de início da aplicação
Aplicável a partir do ano fiscal que começa em ou após 1º de outubro de 2019.
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