Alteração da taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

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ID da página 1002706 Data de atualização 16 de dezembro de 2024

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Com a reforma tributária do ano fiscal de 2016, a taxa do Imposto Municipal sobre as empresas foi reduzida para corrigir a desigualdade na distribuição de receitas fiscais entre as regiões e reduzir a disparidade na capacidade financeira.
Com base nesta reforma, a partir do exercício fiscal iniciado em 1º de outubro de 2019, a taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas será reduzida conforme indicado abaixo. Além disso, em decorrência desta reforma tributária, foram estabelecidas medidas transitórias para a declaração provisória.

Conteúdo da alteração da taxa

As taxas do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas após a alteração na Cidade de Inagi são as seguintes.

Taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
Valor do capital social ou valor do investimento

≪Referência≫
(Ano fiscal que começa até 30 de setembro de 2014)

Antes da alteração
(Ano fiscal que começa de 1 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2019)

Após a alteração
(Ano fiscal que começa após 1 de outubro de 2019)

Companhias e sociedades mútuas reguladas pela Lei de Sociedades e Seguros com capital superior a 100 milhões de ienes 14.7% 12.1% 8.4%
Entidades jurídicas com capital inferior a 100 milhões de ienes ou entidades sem capital ou participação, ou associações e fundações não jurídicas com representantes ou administradores designados 12.3% 9.7% 6.0%

Nota: Não há alteração na alíquota da taxa fixa.

Medidas transitórias para a declaração provisória

Devido à alteração da alíquota do imposto corporativo, para o valor da declaração provisória do primeiro exercício fiscal iniciado em ou após 1º de outubro de 2019, será aplicada a medida transitória em que o imposto corporativo será calculado como "Valor do imposto corporativo do exercício fiscal anterior × 3,7 ÷ número de meses do exercício fiscal anterior".
Nota: Normalmente é "Valor do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 6 ÷ Número de meses do ano fiscal anterior".

Período de início da aplicação

Aplicável a partir do ano fiscal que começa em ou após 1º de outubro de 2019.

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