Sistema de taxa reduzida do imposto sobre consumo (Aviso do Escritório de Impostos de Hino para Empresas)

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Página ID1002728 Data de atualização 16 de dezembro de 2024

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O sistema de taxa reduzida do imposto sobre consumo será implementado ao mesmo tempo que o aumento da taxa de imposto sobre consumo para 10% a partir de 1º de outubro de 2019.
Não apenas as Empresas que lidam com itens sujeitos a redução do imposto sobre consumo, mas também, por exemplo, os estabelecimentos que compram alimentos e bebidas como despesas de reunião ou despesas de entretenimento, e as Empresas isentas de imposto sobre consumo, precisam se preparar para a implementação do sistema, como a verificação da alíquota aplicável dos produtos tratados e a contabilidade separada por alíquota aplicável.
Para mais detalhes, entre em contato com o Escritório de Impostos de Hino (telefone 042-585-5661).

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