Resultado da consulta pública sobre os critérios provisórios para cálculo de taxas e tarifas

Tweetar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar via Line

Página ID1008787 Data de atualização 16 de dezembro de 2024

ImprimirImprimir em letras grandes

As taxas para o uso de instalações públicas e serviços administrativos, emissão de certificados e outras cobranças devem ser impostas aos usuários beneficiários, com base em critérios de cálculo adequados, do ponto de vista da equidade na carga entre aqueles que utilizam os serviços e aqueles que não utilizam.
Em Inagishi, em 1997, foram estabelecidos os "Princípios e Critérios para Cálculo de Taxas de Uso" e, em 1999, os "Princípios e Critérios para Cálculo de Taxas de Serviço", e o cálculo das taxas de uso e de serviço tem sido realizado com base nesses critérios. No entanto, a partir de 2011, foi introduzido um novo sistema de contabilidade pública baseado na contabilidade de partidas dobradas e no regime de competência, e a partir de 2017, foi adotado um novo sistema de contabilidade pública baseado nos "Critérios Unificados" do Ministério da Administração Interna e Comunicações, permitindo assim a compreensão dos custos totais relacionados à gestão e operação de instalações e projetos, incluindo depreciação, possibilitando um cálculo de custos mais preciso do que antes.
Com base nos pontos acima, para promover a "administração sustentável" e a "adequação da carga para os usuários", decidimos estabelecer novos critérios para o cálculo das tarifas e taxas, refletindo a perspectiva do novo sistema de contabilidade pública que utiliza informações de custo total, incluindo depreciação. Portanto, estamos coletando suas opiniões conforme abaixo.

Período de consulta e envio de opiniões (encerrado)

De quarta-feira, 30 de outubro de 2019, até terça-feira, 12 de novembro de 2019

Materiais para Consulta

Estamos coletando opiniões sobre os seguintes materiais.

Destinatário

Pessoas que residem, trabalham ou estudam na cidade, bem como aquelas que possuem escritório, estabelecimento, terreno ou edifício na cidade

Opiniões recebidas e pensamentos da cidade sobre elas

Para visualizar arquivos PDF, é necessário o "Adobe(R) Reader(R)". Se você não o possui, por favor, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

Por favor, deixe seus comentários sobre a página para ajudar a criar um site melhor.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder a opiniões inseridas no Irã. Além disso, não insira informações pessoais.

Sobre esta páginaContato

Departamento de Planejamento e Política, Divisão de Planejamento, Cidade de Inagi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Planejamento e Política do Escritório de Planejamento de Inagishi