Diretrizes sobre o Sistema de Administrador Designado de Inagishi
Para a utilização do sistema de administrador designado para instalações públicas (nota 1), estabelecemos as "Diretrizes de Inagishi sobre o Sistema de Administrador Designado".
Nota 1: Instalações públicas referem-se às instalações estabelecidas pela cidade, que podem ser utilizadas pelos cidadãos para promover o bem-estar da comunidade.
O que é o sistema de administrador designado
Em 2003, parte da Lei de Autonomia Local foi revisada, permitindo que a designação e gestão de instalações públicas não se limitassem apenas a organizações públicas financiadas pela cidade, mas também a organizações de empresários privados, que podem ser designadas como "gestores designados" das instalações públicas para administrar e operar. Além disso, a designação do gestor designado requer a aprovação do conselho municipal.
O sistema de administrador designado foi criado com base na ideia de que é eficaz utilizar amplamente o know-how dos operadores privados para responder de forma eficaz e eficiente às diversas demandas dos cidadãos, além de se esperar a melhoria dos serviços aos cidadãos e a redução de custos.
Diretrizes sobre o Sistema de Administrador Designado de Inagishi
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Diretrizes sobre o Sistema de Administrador Designado de Inagishi (Conjunto) (PDF 2.4MB)
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Diretrizes sobre o Sistema de Administrador Designado de Inagishi (Adicional) (PDF 46,5KB)
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