O 12º pagamento especial de condolências será feito aos familiares dos falecidos

Tweetar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar via Line

Página ID1003598  Data de atualização 23 de junho, 7º ano de Reiwa

ImprimirImprimir em letras grandes

O 12º pagamento especial de compensação será efetuado

Propósito do pagamento especial de compensação

Comemorando o 80º aniversário do pós-guerra, honramos o precioso sacrifício dos mortos em combate, que se tornou a base da paz e prosperidade do nosso país hoje, e para expressar novamente o sentimento de condolência como nação, estamos fornecendo uma compensação especial (títulos do governo nominativos) às famílias dos mortos em combate.
Para a 12ª compensação especial, será emitido um título público nominativo no valor nominal de 275.000 ienes (reembolsável em 5 anos a 55.000 ienes por ano).

Beneficiários

No caso de não haver cônjuge, pais ou outros dependentes do falecido que recebam atualmente (na data base de 1º de abril do 7º ano da era Reiwa) "benefícios assistenciais para funcionários públicos conforme a Lei de Pensão" ou "pensão para dependentes conforme a Lei de Assistência para Dependentes de Veteranos de Guerra e Mortos em Serviço", o pagamento será feito a um dependente prioritário conforme a ordem a seguir.

  1. Pessoas que adquiriram o direito de receber indenização de acordo com a Lei de Assistência, como veteranos feridos, familiares de mortos em serviço até 1º de abril do 7º ano da Era Reiwa
  2. Filhos de falecidos em serviço
  3. (1) Pais, (2) Netos, (3) Avós, (4) Irmãos e irmãs de pessoas falecidas em combate, etc. Além disso, a ordem pode mudar dependendo se havia uma relação de dependência econômica no momento da morte da pessoa falecida em combate, etc.
  4. Parentes como tios, tias e sobrinhos dos falecidos mencionados acima, exceto os números 1 a 3. No entanto, aplica-se apenas àqueles que mantiveram uma relação de sustento contínua por mais de um ano até o falecimento do falecido.

Se houver vários empatados, após concordar com os seguintes pontos, solicitamos que uma pessoa represente todos os empatados para reivindicar a compensação especial.

  • Outros co-herdeiros podem reivindicar suas respectivas cotas em relação à pessoa que recebeu a parte dos direitos.
  • Se houver reivindicações de participação de outros co-herdeiros, a conciliação será realizada sob a responsabilidade da pessoa que recebeu a decisão dos direitos.
  • O nome e os contatos do requerente serão informados a outros requerentes de mesma prioridade que tenham feito pedido de indenização especial ou pedido de revisão.

Conteúdo do pagamento

Título público nominativo com valor nominal de 275.000 ienes, reembolsável em 5 anos

Período de solicitação

De 1º de abril do 7º ano da Era Reiwa até 31 de março do 10º ano da Era Reiwa

Por favor, note que você não poderá receber o 12º pagamento especial de compensação após o período de reivindicação.

Documentos Necessários

Documentos Necessários

  • Se um beneficiário anterior fizer a solicitação
  • Se uma pessoa diferente do beneficiário anterior fizer a solicitação
  • C Se ninguém solicitou o pagamento especial de indenização no passado

É diferente. Consulte o arquivo PDF abaixo. Para outros casos, entre em contato conosco.

Avisos

  • Dos documentos necessários listados no PDF abaixo, o Formulário 1 e o Formulário 2 estão disponíveis na prefeitura. Uma cópia do Formulário 2 da reivindicação anterior também pode ser usada.
  • A partir de 1º de março do 6º ano da era Reiwa, mesmo que o local de registro familiar esteja distante, será possível solicitar certidões de relação familiar no balcão do município mais próximo. Para mais detalhes, consulte "Emissão ampla de certidões de relação familiar".
  • Se um representante estiver conduzindo o procedimento, além dos documentos acima, é necessário uma procuração (Formulário 5, Formulário 2 do município). Além disso, é necessário apresentar cópias dos documentos de identificação tanto do requerente quanto do representante.

Balcão de Solicitação

Seção de Bem-Estar Comunitário, Departamento de Bem-Estar Social
Telefone 042-378-2111 (ramal 208, 213)

Para mais detalhes sobre o procedimento de solicitação, por favor, entre em contato conosco.

Assuntos relacionados ao sistema especial de compensação por inundações, consultas gerais

[Centro de Atendimento do Fundo Especial de Compensação da 12ª Edição de Tóquio]
 Número de telefone 03-5320-4102

 Horário de atendimento: das 9h às 17h45. Observação: exceto feriados (sábados, domingos, feriados nacionais e do dia 29 de dezembro ao dia 3 de janeiro).

Para visualizar arquivos PDF, é necessário o "Adobe(R) Reader(R)". Se você não o possui, por favor, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

Por favor, deixe seus comentários sobre a página para ajudar a criar um site melhor.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder a opiniões inseridas no Irã. Além disso, não insira informações pessoais.

Sobre esta páginaContato

Departamento de Bem-Estar Social, Seção de Bem-Estar da Vida, Prefeitura de Inagishi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Bem-Estar Social da Cidade de Inagishi