Aos familiares dos falecidos em combate
O décimo primeiro pagamento especial de condolências será concedido
Objetivo da indenização especial por falecimento
No 75º aniversário do pós-guerra, lembramos os preciosos sacrifícios dos mortos em combate que se tornaram a base da paz e prosperidade do nosso país hoje, e, como nação, expressamos novamente nossas condolências, concedendo um pagamento especial de condolências (títulos públicos nominativos) às famílias dos mortos em combate.
Sobre a décima primeira compensação especial, será emitido um título da dívida pública nominal no valor de 250.000 ienes (5 anos de reembolso a 50.000 ienes por ano).
Beneficiários
Se não houver cônjuges, pais ou outros familiares dos falecidos que recebam, na data de referência de 1º de abril de 2020, o "auxílio público de acordo com a Lei de Pensão" ou a "Pensão de sobrevivência de acordo com a Lei de Assistência a Veteranos e Familiares de Falecidos", o pagamento será feito a um único familiar de acordo com a ordem de prioridade a seguir.
- Pessoas que adquiriram o direito ao benefício de condolências de acordo com a Lei de Assistência a Veteranos de Guerra e seus Familiares até 1º de abril de 2020
- Filhos de veteranos de guerra
- Pais (1), netos (2), avós (3), irmãos e irmãs (4) dos falecidos em combate. Além disso, a ordem pode ser alterada dependendo de se os requisitos, como ter uma relação de sustento no momento da morte dos falecidos, são atendidos.
- Parentes de até três graus de consanguinidade de falecidos em combate, exceto os mencionados nos itens 1 a 3 (sobrinhos, sobrinhas, etc.). No entanto, isso se aplica apenas àqueles que mantiveram uma relação de sustento contínua por mais de um ano até a data do falecimento do combatente.
Conteúdo do fornecimento
Título de dívida pública nominal de 250.000 ienes, com reembolso em 5 anos
Período de cobrança
De 1 de abril de 2020 a 31 de março de 2023
Após o término do período de solicitação, você não poderá receber a décima primeira indenização especial por falecimento, portanto, fique atento.
Ponto de Atendimento para Solicitações
Departamento de Assistência Social - Seção de Assistência Comunitária
Telefone 042-378-2111 (ramal 213)
Para mais detalhes sobre o processo de solicitação, entre em contato.
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