Isenção, adiamento de pagamento e sistema especial de pagamento para estudantes

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Página ID1002741 Data da atualização 1 de abril de 2025

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Se você tiver dificuldades para pagar as contribuições do seguro do Pensão Nacional devido a circunstâncias econômicas, existe um sistema que permite isenção ou adiamento do pagamento das contribuições.

Isenção Legal

Se você estiver recebendo assistência de vida de acordo com a Lei de Assistência à Vida ou recebendo pensão por invalidez (nível 1 ou 2), a taxa do seguro será totalmente isenta a partir do dia em que a notificação for recebida. Para mais detalhes, consulte o site oficial de Inagishi.

Isenção de solicitação (isenção total, isenção de 75%, isenção de 50%, isenção de 25%)

Se for difícil pagar o prêmio do seguro devido à redução de renda ou desemprego, o prêmio total ou parcial pode ser isento mediante aprovação após solicitação. A solicitação é necessária todos os anos, e o período de aprovação é de julho até junho do ano seguinte.
Atenção:Se a isenção total for aprovada, caso deseje continuar com a isenção total nos anos seguintes, poderá omitir a apresentação da solicitação para os anos seguintes. No entanto, esta exceção não se aplica em casos como a solicitação especial devido a desemprego.
Os aprovados para isenção parcial terão sua aprovação cancelada e ficarão inadimplentes se não efetuarem o pagamento parcial.
Como exceção, aplica-se uma medida especial que considera que a pessoa que se aposentou da empresa não teve renda.
No caso de receber uma exceção, é necessário uma cópia do formulário de desligamento do segurado do seguro-desemprego ou uma cópia da notificação de elegibilidade para benefícios do seguro-desemprego.
Para mais detalhes, consulte o site da Organização de Pensões do Japão.

Sistema especial de pagamento para estudantes

Se o estudante tiver uma renda abaixo de um determinado valor (que aumenta dependendo do número de dependentes), ele pode solicitar e, após aprovação, o pagamento do seguro será adiado de abril até março do ano seguinte.
Atenção: A inscrição é necessária todos os anos. Por favor, traga sua carteira de estudante.
Além disso, caso seja aprovado e haja um período previsto de matrícula após o próximo ano, a Organização de Pensão do Japão enviará no final de março o "Formulário de Solicitação de Exceção para Pagamento de Prêmio de Pensão Nacional para Estudantes" (cartão postal). Se desejar continuar solicitando o sistema de exceção para pagamento de prêmio para estudantes, pode preencher as informações necessárias no formulário enviado e devolvê-lo à Organização de Pensão do Japão, o que permite omitir os procedimentos na prefeitura.
Para mais detalhes, consulte o site da Organização de Pensões do Japão.

Sistema de adiamento de pagamento

Se a renda do titular e do cônjuge, excluindo estudantes com menos de 50 anos (menos de 30 anos até junho de Heisei 28), estiver abaixo do limite para isenção total, existe um sistema que permite o adiamento do pagamento do prêmio, independentemente da renda do chefe da família.
Este sistema abrange os prêmios de seguro até junho do 12º ano da era Reiwa.
Aviso: A inscrição é necessária anualmente, e o período de aprovação é de julho até junho do ano seguinte.
Se a prorrogação do pagamento for aprovada, você pode omitir a apresentação do formulário de solicitação se desejar continuar com a prorrogação do pagamento ou isenção total nos anos seguintes. No entanto, esta limitação não se aplica a casos especiais, como solicitações devido a desemprego.
Para mais detalhes, consulte o site da Organização de Pensões do Japão.

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