O sistema relacionado a residentes estrangeiros foi alterado
"Lei que altera parcialmente a Lei Básica do Registro de Residentes" (promulgada em 15 de julho de 2009) tornou os residentes estrangeiros sujeitos à aplicação da Lei Básica do Registro de Residentes (em vigor a partir de 9 de julho de 2012).
Os residentes estrangeiros também são registrados no registro básico de residentes
A antiga Lei de Registro de Estrangeiros foi revogada em 9 de julho de 2012, e os residentes estrangeiros são registrados no Registro Básico de Residentes da mesma forma que os residentes japoneses, sendo elaborado um registro de residentes por unidade familiar.
A seguir, são explicadas as mudanças importantes no novo sistema.
Cópia do registro residencial também é emitida para residentes estrangeiros
Em relação ao certificado que indica a relação de residência, em vez do antigo "Certificado de Registro", será emitida uma cópia do registro residencial, entre outros. Isso permite que, no caso de famílias com dupla nacionalidade, um único certificado comprove o endereço de todos os membros da família, tanto residentes japoneses quanto estrangeiros.
- Atenção 1 A solicitação de cópia do registro de residentes pode ser feita pelo próprio interessado ou por alguém da mesma unidade familiar, mas se outra pessoa fizer a solicitação, por favor, traga uma procuração do chefe da família ou de um membro da família.
- Aviso 2 Para solicitações de divulgação das informações registradas no certificado de registro de estrangeiro da época, por favor, faça o pedido diretamente ao Ministério da Justiça.
Links de referência
Se você mudar seu endereço para outro município, é necessário fazer a notificação de saída.
No sistema de registro de estrangeiros, não era necessário fazer uma notificação de saída ao mudar o endereço para outro município. No novo sistema, ao mudar o endereço para outro município, é necessário fazer a notificação de saída na prefeitura do município de origem, obter o certificado de saída e, em seguida, apresentar esse certificado na prefeitura do município de destino para fazer a notificação de entrada.
Aviso Mesmo ao sair do país, em princípio, é necessário fazer a notificação de mudança de endereço.
Ao fazer o registro de mudança de endereço para entrada ou saída, é necessário apresentar o cartão de residência ou o certificado especial de residente permanente (certificado de permissão temporária de proteção ou permissão temporária de residência) (por favor, verifique os detalhes abaixo).
Os cidadãos devem preencher o novo endereço no verso do cartão no balcão e devolvê-lo. Sem a apresentação deste comprovante, o procedimento de alteração de endereço não será concluído, portanto, é necessário trazer o cartão novamente e visitar o prédio administrativo. Por favor, esteja atento a isso.
Atenção Em outros procedimentos que envolvem mudança de domicílio, pode ser necessário apresentar documentos que indiquem a relação com o chefe da família (se o original estiver em idioma estrangeiro, também deve ser anexada a tradução para o japonês).
Para procedimentos detalhados como o registro de mudança, por favor, consulte a página "Registro de Residentes (Notificação de Entrada/Saída, etc.)".
Para residentes estrangeiros elegíveis
Para estrangeiros que residem legalmente por mais de 3 meses, excluindo turistas e visitantes de curta duração, será elaborado um registro residencial, conforme classificado abaixo.
Residentes de médio e longo prazo (pessoas elegíveis para emissão de cartão de residência)
Entre os estrangeiros que possuem status de residência em nosso país, exceto aqueles cujo período de estadia foi determinado em até 3 meses, ou que possuem status de residência de curta duração, diplomático ou oficial
De acordo com as disposições da Lei de Controle de Imigração revisada, o cartão de residência será emitido com base nas permissões relacionadas à estadia, como a autorização de desembarque.
Residente Especial
Residente permanente especial conforme definido pela Lei de Entrada Especial
De acordo com as disposições da Lei Especial Revisada de Controle de Imigração, será emitido um certificado especial de residente permanente.
Titulares de autorização de proteção temporária ou autorização de residência temporária
De acordo com as disposições da Lei de Controle de Imigração, pessoas estrangeiras a bordo de embarcações que atendam aos requisitos, como a possibilidade de serem refugiados, podem receber uma autorização temporária de desembarque para proteção temporária (titulares de autorização de proteção temporária), e pessoas em situação irregular que solicitarem reconhecimento como refugiados e cumprirem certos requisitos podem receber autorização para permanecer temporariamente no país (titulares de autorização de permanência temporária).
Residente temporário por nascimento ou residente temporário por perda de nacionalidade
Estrangeiros que residem em nosso país devido ao nascimento ou perda da nacionalidade japonesa
De acordo com as disposições da Lei de Controle de Imigração, é possível permanecer sem status de residência dentro de 60 dias a partir da data em que o motivo ocorreu.
Aviso Mesmo aqueles que registraram como estrangeiros até agora, se o status de residência for de curta duração ou se não tiverem status de residência no momento da implementação da lei, não terão o registro no cadastro residencial e não poderão registrar o selo pessoal.
Em vez do certificado de registro de estrangeiro, será emitido um cartão de residência ou um certificado especial de residente permanente
Com a abolição do sistema de registro de estrangeiros, em vez do certificado de registro de estrangeiros, será emitido um cartão de residência para residentes de médio e longo prazo e um certificado especial de residente permanente para residentes permanentes especiais.
No balcão da prefeitura, apenas é possível registrar o local de residência. Solicitações relacionadas à obtenção ou alteração do status de residência, ou alterações em passaportes, são tratadas pelo escritório de imigração.
Além disso, a cidade continuará atuando como ponto de contato para alterações no conteúdo registrado no certificado especial de residência permanente ou para solicitações de emissão.
- Aviso 1 O nome registrado no novo cartão será, em princípio, o mesmo nome em caracteres romanos que consta no passaporte. No caso de nacionalidade chinesa ou coreana, cujo nome no certificado de registro de estrangeiro está escrito em caracteres chineses, é possível incluir o nome em caracteres chineses junto com o nome em caracteres romanos, mas os caracteres chineses incluídos serão os caracteres kanji japoneses.
- Aviso 2 No novo cartão, o conteúdo registrado será alterado em comparação com o certificado de registro de estrangeiro existente. Por exemplo, o chefe da família, local de nascimento, número do passaporte, nomes alternativos e nomes adicionais não serão registrados. Além disso, para pessoas originárias de Taiwan, será indicado "Taiwan" na seção "Nacionalidade/Região".
- Atenção 3 Após a transição para o novo sistema, ao realizar procedimentos como alteração de endereço na prefeitura, é necessário portar o "cartão de residência" ou o "certificado especial de residente permanente" de toda a família.
- Aviso 4 A partir de 9 de julho de 2012, o certificado de registro de estrangeiro que você possui pode continuar a ser usado por enquanto como "Cartão de Residência" ou "Certificado de Residência Especial Permanente" mesmo após a implementação do novo sistema.
Por favor, verifique abaixo os detalhes do novo cartão.
Cartão de Residência
O cartão de residência é emitido pelo escritório de imigração para residentes de médio a longo prazo que receberam permissões relacionadas à estadia, como renovação do período de estadia ou mudança de status de residência. No caso de residentes permanentes, a solicitação de emissão deve ser feita ao escritório de imigração até 8 de julho de 2015 (Heisei 27).
Atenção No momento da implementação do novo sistema, para menores de 16 anos, solicitamos que façam a inscrição até a data mais próxima entre a data de expiração do período de estadia ou o aniversário de 16 anos〔para residentes permanentes, até a data mais próxima entre 8 de julho de 2015 ou o aniversário de 16 anos〕.
Certificado Especial de Residência Permanente
Os procedimentos relacionados ao Certificado de Residência Especial continuam sendo aceitos no Departamento de Cidadania no 1º andar da Prefeitura, como antes. Para mais detalhes, consulte a página "Procedimentos para Emissão do Certificado de Residência Especial".
Lista de cada link
Folheto informativo (Ministério da Justiça)
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O sistema de residentes especiais será alterado!(link externo)
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Um novo sistema de gestão de estadia será iniciado!(link externo)
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Um novo sistema de gestão de estadia será iniciado!(link externo)
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Um novo sistema de gestão de residência será iniciado! 【Versão em Chinês Simplificado】(link externo)
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Um novo sistema de gestão de residência será iniciado! 【Versão em chinês tradicional】(link externo)
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Um novo sistema de gestão de estadia será iniciado!(link externo)
Folheto informativo (Ministério da Administração Interna) (arquivo PDF)
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O sistema básico de registro de residentes para estrangeiros começará!!(link externo)
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O sistema básico de registro de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!(link externo)
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O sistema de registro básico de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!【Versão em Chinês Simplificado】(link externo)
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O sistema de registro básico de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!【Versão em Chinês Tradicional】(link externo)
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O sistema de registro básico de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!【Versão em coreano】(link externo)
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O sistema de registro básico de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!【Versão em Português】(link externo)
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O sistema básico de registro de residentes para residentes estrangeiros será iniciado!!【Versão em espanhol】(link externo)
Contato
Centro de Informações Integradas para Residentes Estrangeiros
Telefone: 0570-013904 (dias úteis, das 8h30 às 17h15)
(IP, PHS, Exterior: 03-5796-7112)
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