O sistema relacionado aos residentes estrangeiros foi alterado

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Página ID 1002593 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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A Lei que altera parcialmente a Lei do Registro Básico de Residentes (publicada em 15 de julho de 2009) tornou os residentes estrangeiros também sujeitos à aplicação da Lei do Registro Básico de Residentes (em vigor desde 9 de julho de 2012).

Os residentes estrangeiros também são registrados no registro básico de residentes.

A antiga lei de registro de estrangeiros foi abolida em 9 de julho de 2012, e os residentes estrangeiros também serão registrados no registro básico de residentes, assim como os residentes japoneses, e uma certidão de residência será criada com base nas unidades familiares.
Abaixo, explicaremos os principais pontos de mudança do novo sistema.

Cópias da Certidão de residência também são emitidas para residentes estrangeiros

Em relação ao certificado que demonstra a relação de residência, em vez do tradicional "certificado de registro original", será emitida uma cópia da certidão de residência. Com isso, no caso de famílias com múltiplas nacionalidades, é possível comprovar o endereço de todos os membros da família, tanto residentes japoneses quanto estrangeiros, com um único certificado.

  • Atenção 1 A solicitação de cópia da Certidão de residência pode ser feita pela própria pessoa ou por alguém que reside no mesmo domicílio, mas se outra pessoa fizer a solicitação, deve trazer uma procuração do chefe da família ou de um membro da família.
  • Atenção 2 Para solicitações de divulgação do conteúdo registrado no registro de estrangeiros da época, o próprio interessado deve fazê-lo diretamente ao Ministério da Justiça.

Links de referência

É necessário apresentar um aviso de mudança de residência ao se mudar para outra cidade ou município.

No sistema de registro de estrangeiros, não era necessário fazer a notificação de saída ao mudar o endereço para outra cidade ou município. Com o novo sistema, ao mudar o endereço para outra cidade ou município, é necessário fazer a notificação de saída no escritório municipal da cidade de saída e obter um certificado de saída, e em seguida, levar esse certificado ao escritório municipal da cidade de entrada para fazer a notificação de entrada.

Atenção Em caso de saída do país, é necessário, em princípio, realizar a notificação de saída.

É necessário apresentar o cartão de residência ou o certificado de residente permanente especial (autorização de refúgio temporário ou autorização de estadia provisória) ao fazer a notificação de mudança de residência ou transferência. (Por favor, verifique os detalhes abaixo)

No Departamento de Serviços ao Cidadão, o novo endereço será anotado na parte de trás do cartão mencionado acima e devolvido. Sem a apresentação desses documentos, o processo de mudança de endereço não será concluído, e será necessário trazer o cartão novamente e comparecer ao escritório, portanto, por favor, esteja ciente.

Atenção Outras vezes, pode ser necessário apresentar documentos que indiquem o relacionamento com o chefe da família (se o documento original estiver em língua estrangeira, uma tradução em português também deve ser anexada).

Para mais informações sobre os procedimentos detalhados para a Notificação de mudança de residência, consulte a página "Registro de residentes (Notificação de mudança de residência e saída)".

Cidadãos estrangeiros elegíveis

A certidão de residência será emitida para estrangeiros que residem legalmente por mais de 3 meses, exceto para turistas e outros visitantes de curto prazo, e será classificada conforme abaixo.

Residentes de médio e longo prazo (pessoas elegíveis para o cartão de residência)

Estrangeiros que residem no nosso país com visto de residência, exceto aqueles cuja duração da estadia foi determinada em 3 meses ou menos, ou que tenham visto de curta duração, diplomático ou de serviço público.
Com base nas disposições da lei de imigração revisada, um cartão de residência será emitido juntamente com a autorização de entrada e outras permissões relacionadas à residência.

Residente permanente especial

Residentes permanentes especiais estabelecidos pela Lei de Imigração e Controle de Fronteiras
Com base nas disposições da Lei de Imigração Especial Revisada, será emitido um Certificado de Residência Permanente Especial.

Pessoas com permissão de abrigo temporário ou permissão de estadia provisória

De acordo com as disposições da Lei de Imigração, estrangeiros que estão a bordo de embarcações e que atendem a certos requisitos, como a possibilidade de serem refugiados, podem receber permissão de desembarque para proteção temporária (pessoas autorizadas a proteção temporária) ou pessoas em situação irregular que solicitaram reconhecimento de refugiado e foram autorizadas a permanecer temporariamente em nosso país, desde que atendam a certos requisitos (pessoas autorizadas a permanência temporária).

Permanentes temporários devido ao nascimento ou permanentes temporários devido à perda de nacionalidade

Cidadãos estrangeiros que passaram a residir em nosso país devido ao nascimento ou à perda da nacionalidade japonesa
De acordo com as disposições da Lei de Imigração, é possível permanecer sem um status de residência por até 60 dias a partir da data em que a circunstância ocorreu.

Atenção Mesmo aqueles que estavam registrados como estrangeiros, se tiverem um visto de curta duração ou não tiverem visto no momento da implementação da lei, não poderão ter a Certidão de residência e não poderão se registrar para obter um selo.

O cartão de residência ou o certificado de residente permanente especial será emitido em substituição ao certificado de registro de estrangeiro.

Com a abolição do sistema de registro de estrangeiros, um cartão de residência será emitido para os residentes de médio e longo prazo em vez do certificado de registro de estrangeiro, e um certificado de residente permanente especial será emitido para os residentes permanentes especiais.
Os procedimentos no balcão da cidade são apenas para o registro de residência. A solicitação para obtenção ou alteração de status de residência, bem como alterações de passaporte, deve ser feita no Departamento de Imigração.
Além disso, a cidade continuará a ser o ponto de contato para alterações nas informações do Certificado de Residência Especial e para a solicitação de emissão.

  • Atenção 1 O nome que será impresso no novo cartão deve, em princípio, ser o mesmo nome em letras romanas que consta no passaporte. Para pessoas de nacionalidade chinesa ou coreana, cujo nome está registrado em kanji no certificado de registro de estrangeiro, é possível incluir o nome em kanji junto ao nome em letras romanas, mas os kanjis que podem ser incluídos devem ser kanjis japoneses.
  • Atenção 2 O novo cartão terá informações diferentes em comparação com o antigo certificado de registro de estrangeiro. Por exemplo, o nome do chefe da família, local de nascimento, número do passaporte, nome comum e nomes adicionais não serão incluídos. Além disso, para pessoas originárias de Taiwan, será indicado "Taiwan" na seção "Nacionalidade/Região".
  • Atenção 3 Após a transição para o novo sistema, ao realizar procedimentos como a mudança de endereço na Prefeitura, é necessário trazer o "Cartão de Residência" ou o "Certificado de Residência Especial" de todos os membros da família.
  • Atenção 4 O certificado de registro de estrangeiro que você possui até 9 de julho de 2012 será considerado como "cartão de residência" ou "certificado de residente permanente especial" e poderá ser utilizado por um período de tempo após a implementação do novo sistema.

Por favor, verifique abaixo os detalhes do novo cartão.

Cartão de Residência

O cartão de residência é emitido pelo escritório de imigração para residentes de médio e longo prazo que receberam permissões relacionadas à residência, como a renovação do período de residência e a mudança de status de residência. Para os residentes permanentes, a solicitação de emissão deve ser feita no escritório de imigração até 8 de julho de 2015.

Atenção No momento da implementação do novo sistema, pessoas com menos de 16 anos devem solicitar a emissão até a data de expiração do período de estadia ou até o aniversário de 16 anos, o que ocorrer primeiro [para residentes permanentes, até 8 de julho de 2015 ou até o aniversário de 16 anos, o que ocorrer primeiro].

Certificado de Residência Especial

Os procedimentos para o Certificado de Residência Especial continuarão a ser realizados no 1º andar da Prefeitura, no Departamento de Serviços ao Cidadão. Para mais detalhes, consulte a página "Procedimentos para a Emissão do Certificado de Residência Especial".

Lista de Links

Folheto Informativo (Ministério da Justiça)

Folheto informativo (Ministério da Administração Interna) (arquivo PDF)

Fale Conosco

Centro de Informações Gerais para Estrangeiros
Telefone: 0570-013904 (dias úteis das 8h30 às 17h15)
(IP, PHS, exterior: 03-5796-7112)

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Contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão da Cidade de Inagi