Procedimentos para a emissão do Certificado de Residência Especial
Os procedimentos para a emissão do Certificado de Residência Especial serão atendidos no Departamento de Serviços ao Cidadão, no 1º andar da Prefeitura.
Certificado de residente permanente especial (antigo certificado de registro de estrangeiro)
O certificado de registro de estrangeiro que você possui até 9 de julho de 2012 será considerado como um "certificado de residente permanente especial" e poderá ser utilizado por um tempo após a implementação do novo sistema, mas você precisará fazer a alteração para o certificado de residente permanente especial até o período especificado abaixo.
Para informações sobre o procedimento, consulte "Solicitação de Renovação do Certificado de Residência Especial".
Data limite para alteração
- Pessoas com menos de 16 anos em 9 de julho de 2012
Aniversário de 16 anos - A partir de 9 de julho de 2012, para pessoas com 16 anos ou mais
- Se o sétimo aniversário após o registro ocorrer até 8 de julho de 2015
(incluindo os casos que já ocorreram na data de entrada em vigor)
8 de julho de 2015 - Se o sétimo aniversário após o registro ocorrer após 9 de julho de 2015
Sétimo aniversário após o registro
- Se o sétimo aniversário após o registro ocorrer até 8 de julho de 2015
Sobre a solicitação de renovação do Certificado de Residência Especial Permanente
Período de Atualização
Entre dois meses antes da data de expiração do período de validade indicada no certificado de residente permanente especial e a data de expiração do período de validade.
No entanto, quando a data de validade é considerada o aniversário de 16 anos, o período de validade se estende desde 6 meses antes até a data de validade.
Para informações sobre o período de renovação do Certificado de Residência Especial (antigo Certificado de Registro de Estrangeiro), consulte o item acima "Sobre o Certificado de Residência Especial (antigo Certificado de Registro de Estrangeiro)".
Solicitante
- Pessoa com 16 anos ou mais - Próprio
- Menores de 16 anos e parentes que residem juntos com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou parentes que residem juntos)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Uma foto
Solicitação de reemissão devido a perda, etc.
Se você perder o Certificado de Residência Especial (incluindo o Certificado de Residência Especial considerado) devido a perda, roubo, destruição ou outros motivos, solicite a reemissão dentro de 14 dias a partir da data em que tomou conhecimento do fato.
Solicitante
- Pessoa com 16 anos ou mais - Próprio
- Menores de 16 anos e parentes que residem juntos com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou parentes que residem juntos)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Foto 1 (apenas para pessoas com 16 anos ou mais)
- Documentos oficiais como certificados de declaração de objetos perdidos, certificados de declaração de roubo e certificados de sinistro emitidos pelo chefe da polícia e pelo chefe do corpo de bombeiros
Solicitação de reemissão devido a danos
Se o Certificado de Residência Especial (incluindo o Certificado de Residência Especial considerado) estiver significativamente danificado ou sujo, você pode solicitar a reemissão.
Solicitante
- Pessoa com 16 anos ou mais - Próprio
- Menores de 16 anos e parentes que residem juntos com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou parentes que residem juntos)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Uma foto (apenas para pessoas com 16 anos ou mais)
Solicitação de reemissão devido a desejo de troca
Exceto em casos de danos, você também pode solicitar a reemissão do Certificado de Residência Especial se desejar trocar o Certificado de Residência Especial. Uma taxa de 1.600 ienes será cobrada, portanto, por favor, traga um selo fiscal (que pode ser comprado em correios, etc.) no momento da entrega do certificado.
Solicitante
- Pessoa com 16 anos ou mais - Próprio
- Menores de 16 anos e parentes que residem juntos com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou parentes que residem juntos)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Certificado de Residência Especial
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Uma foto (apenas para pessoas com 16 anos ou mais)
- Selo de receita (traga-o no momento da entrega)
Alterações nas informações, exceto mudança de residência
Se houver alterações em "nome", "data de nascimento", "sexo" ou "nacionalidade/região", por favor, faça a solicitação de alteração das informações do Certificado de Residência Especial no Departamento de Serviços ao Cidadão, localizado no 1º andar da Prefeitura, dentro de 14 dias.
Em data posterior, o Ministro da Justiça emitirá um novo certificado de residente permanente especial, com as informações alteradas, através desta cidade, e o certificado de residente permanente especial que você possui atualmente deverá ser devolvido ao Ministério da Justiça, em princípio, através desta cidade.
Solicitante
- Pessoa com 16 anos ou mais - Próprio
- Menores de 16 anos e parentes que residem juntos com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou parentes que residem juntos)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Documentos que comprovam a alteração
- Uma foto (apenas para pessoas com 16 anos ou mais)
Data e hora disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h (exceto em dias de abertura em feriados)
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