Procedimentos para a emissão do Certificado de Residência Especial
- Sobre o Certificado de Residência Especial Específica
- Sobre o Certificado de Residência Especial
- Sobre a solicitação de renovação do período de validade
- Certificado de residente permanente especial (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Solicitação de reemissão devido a perda, etc.
- Solicitação de reemissão devido a danos
- Solicitação de reemissão devido a desejo de troca
- Sobre a alteração de informações além do local de residência
- Solicitante
- Balção de atendimento e horário de atendimento
Sobre o Certificado de Residência Especial Específica
A partir de 14 de junho de 2024, começou a emissão do "Certificado Especial de Residência Permanente Integrado", que integra o Certificado de Residência Permanente Especial e o Cartão My Number.
Além disso, como a integração com o Cartão My Number é opcional, ainda é possível continuar a possuir separadamente o Certificado de Residência Permanente Especial e o Cartão My Number.
Para mais detalhes sobre o sistema, consulte a página oficial da Agência de Serviços de Imigração.
Sobre o Certificado de Residência Especial
O Certificado de Residência Permanente Especial é emitido para comprovar o status legal do residente permanente especial, contendo informações como nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região, local de residência e data de validade.
A partir de 14 de junho de 2024, foi introduzido o "Certificado Específico de Residência Permanente Especial", e o Certificado de Residência Permanente Especial também passou a ter um novo formato, com alterações nas informações exibidas no cartão.
Período de validade
Período de validade do Certificado de Residência Permanente Especial emitido até 13 de junho de 2026
- Para menores de 16 anos: até o dia anterior ao aniversário de 16 anos (para certificados emitidos antes de 1 de novembro de 2023, até o aniversário de 16 anos)
- Para pessoas com 16 anos ou mais: até o 7º aniversário após a solicitação ou notificação
Período de validade do Certificado de Residente Permanente Especial emitido a partir de 14 de junho de 2026
- Para pessoas com menos de 18 anos: até o 5º aniversário após a emissão
- Para pessoas com 18 anos ou mais: até o 10º aniversário após a emissão
Sobre a solicitação de renovação do período de validade
Período de Atualização
Por favor, solicite entre 3 meses antes da data de validade indicada no Certificado de Residente Permanente Especial e a data de validade.
No entanto, se a data de validade for o aniversário de 16 anos, a solicitação pode ser feita a partir de 6 meses antes desse aniversário.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Uma foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses)
Certificado de residente permanente especial (antigo certificado de registro de estrangeiro)
O certificado de registro de estrangeiro que você possui até 9 de julho de 2012 será considerado como um "certificado de residente permanente especial" e poderá ser utilizado por um tempo após a implementação do novo sistema, mas você precisará fazer a alteração para o certificado de residente permanente especial até o período especificado abaixo.
Para detalhes do procedimento, consulte "Sobre a solicitação de renovação do período de validade".
Data de validade
- Pessoas com menos de 16 anos em 9 de julho de 2012
Até o aniversário de 16 anos - A partir de 9 de julho de 2012, para pessoas com 16 anos ou mais
- Para pessoas cujo "prazo para a próxima confirmação (troca)" chegar até 8 de julho de 2015
Até 8 de julho de 2015 - Para pessoas cujo "prazo para a próxima confirmação (troca)" chegar a partir de 9 de julho de 2015
Até o aniversário que marca o início do prazo para a próxima confirmação (troca)
- Para pessoas cujo "prazo para a próxima confirmação (troca)" chegar até 8 de julho de 2015
Solicitação de reemissão devido a perda, etc.
Se você perder a posse do Certificado de Residência Permanente Especial (incluindo o Certificado de Residência Permanente Especial Presumido) devido a perda, roubo, destruição ou outros motivos, por favor, solicite a reemissão dentro de 14 dias a partir do dia em que soube do fato (se soube do fato fora do Japão, a partir do primeiro dia de entrada no país após isso).
O que trazer
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- 1 foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses) Nota: Não é necessário para crianças menores de 1 ano
- Documentos oficiais que comprovem a perda (certificado de registro de objeto perdido emitido pelo chefe da delegacia de polícia ou pelo chefe do corpo de bombeiros, certificado de registro de roubo, certificado de desastre, etc.)
- Documento que comprove a identidade (como carteira de motorista)
Solicitação de reemissão devido a danos
Se o Certificado de Residência Permanente Especial estiver gravemente danificado ou sujo (incluindo o certificado considerado como tal, exceto quando o registro do IC estiver danificado), ou se o registro do IC incorporado estiver danificado, é possível solicitar a reemissão.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- 1 foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses) Nota: Não é necessário para crianças menores de 1 ano
Solicitação de reemissão devido a desejo de troca
Mesmo que não seja em caso de dano, é possível solicitar a reemissão se desejar trocar o Certificado de Residência Especial (excluindo o Certificado de Residência Especial Presumida). Nesse caso, será cobrada uma taxa de 1.900 ienes, portanto, por favor, traga um selo fiscal (comprado em agências dos correios, etc.) no momento da emissão.
Observação: No caso do Certificado de Residência Especial Específica, será cobrada uma taxa adicional. Para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
O que trazer
- Certificado de Residência Especial
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- 1 foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses) Nota: Não é necessário para crianças menores de 1 ano
- Selo de receita (traga-o no momento da entrega)
Sobre a alteração de informações além do local de residência
Se houver alterações em "Nome", "Data de nascimento", "Sexo" ou "Nacionalidade/Região", por favor, solicite a alteração dos dados no Certificado de Residência Especial no Departamento de Serviços ao Cidadão, no 1º andar da Prefeitura, dentro de 14 dias.
Em data posterior, o Ministro da Justiça emitirá um novo certificado de residente permanente especial, com as informações alteradas, através desta cidade, e o certificado de residente permanente especial que você possui atualmente deverá ser devolvido ao Ministério da Justiça, em princípio, através desta cidade.
O que trazer
- Certificado de residente permanente especial ou certificado de residente permanente especial considerado (antigo certificado de registro de estrangeiro)
- Passaporte válido (apenas para quem possui)
- Documentos que comprovam a alteração
- 1 foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses) Nota: Não é necessário para crianças menores de 1 ano
Solicitante
- Pessoas com 16 anos ou mais: o próprio interessado
- Pessoas com menos de 16 anos: parente que mora junto com 16 anos ou mais (pai ou mãe, ou outro parente que mora junto)
Pode haver casos em que a solicitação pode ser feita por meio de um representante ou intermediário, portanto, para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão.
Balção de atendimento e horário de atendimento
Prefeitura de Inagi, 1º andar, Departamento de Serviços ao Cidadão
Das 8h30 às 17h em dias úteis de expediente
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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Cidadania, Departamento de Serviços ao Cidadão
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