Código do Registro de Residentes
Em 5 de agosto de 2002, para utilização das informações de verificação pessoal através do sistema de rede do registro básico dos residentes (Jūki Net), foi atribuído um código de registro residencial a todos os residentes japoneses registrados no registro básico dos residentes, e cada domicílio foi informado por correio.
O código do registro de residente é um número de 11 dígitos extraído aleatoriamente, e o sistema é construído com base nesse número. Além disso, o número pode ser alterado, mas não é possível designar um número ou atribuir números antigos.
A partir de 8 de julho de 2013, para residentes estrangeiros, aplicam-se as regulamentações relativas ao registro básico de residentes, ao cartão do registro básico de residentes (cartão de registro de residente), etc., e foi atribuído um código de registro de residente a todos os residentes estrangeiros registrados no registro básico de residentes (o código do registro de residente é informado por correio a cada domicílio por meio do "Aviso do Código do Registro de Residente").
Caso o código do registro residencial não seja dividido
Por favor, solicite uma cópia com o código do registro de residente registrado no registro de residente (pago).
Atenção Apenas o próprio indivíduo ou pessoas da mesma unidade familiar podem fazer a solicitação. Pessoas de outras unidades familiares ou terceiros não podem solicitar. Para informações sobre como solicitar uma cópia do registro de residência, consulte a página "Registro de Residência".
Se você solicitar uma "cópia do registro residencial com código do registro residencial" por correio, por favor, verifique a página "Solicitação por correio". Na ocasião, certifique-se de indicar na solicitação por correio "com código do registro residencial".
Solicitação de alteração do código do registro residencial
Pessoas que podem solicitar
- Você (15 anos ou mais)
- Representante legal (representante voluntário não permitido)
O que é necessário para a solicitação no balcão
No caso de solicitação pelo próprio interessado
- Documentos de identificação do requerente (consulte a Nota 1 abaixo)
- Código do registro residencial antes da alteração
No caso de reivindicação por representante legal
- Documentos de identificação do requerente (consulte a Nota 1 abaixo)
- Código do registro residencial antes da alteração
- Documentos que comprovam a qualificação do representante legal (consulte a Nota 2 abaixo)
O que é necessário para solicitar pelo correio
No caso de solicitação pelo próprio interessado
- Formulário de solicitação de alteração do código do registro residencial (Download do formulário na página "Sobre o código do registro residencial")
- Cópia do documento de identificação do requerente (consulte a Nota 1 abaixo)
- Envelope com o nome do destinatário e remetente escritos, e com selo colado
No caso de reivindicação por representante legal
- Formulário de solicitação de alteração do código do registro residencial (Download do formulário na página "Sobre o código do registro residencial")
- Cópia do documento de identificação do requerente (consulte a Nota 1 abaixo)
- Envelope com o nome do destinatário e remetente escritos, e com selo colado
- Cópia do documento que comprova a qualificação do representante legal (consulte a Nota 2 abaixo)
Observação 1
Documentos de identificação do requerente referem-se a documentos emitidos de acordo com as disposições da lei ou ordens baseadas nela, como carteira de motorista ou cartão de seguro de saúde, e que o prefeito reconhece como adequados. Na ausência desses documentos, será enviado um formulário de consulta e a confirmação da identidade será feita com base na resposta. Quando o cartão básico do residente for apresentado, a confirmação da identidade será realizada por meio da verificação da senha.
Observação 2
Documentos que comprovam a qualificação do representante legal incluem, no caso dos pais de um menor, a cópia do registro familiar do menor (não é necessário se o local de origem do menor for Inagishi) ou certidão de nascimento emitida por órgãos governamentais estrangeiros, e, no caso do tutor de um adulto sob curatela, documentos emitidos por órgãos públicos que confirmem a curatela, como o certificado de registro do adulto sob curatela.
Aviso
- Se o código do registro residencial antes da alteração não estiver claro, não será possível solicitar a alteração (no entanto, se apresentar o cartão básico de residente, o código do registro residencial será lido a partir do cartão, portanto, pode ser deixado em branco).
- Se você possui um cartão básico de residente para solicitar a alteração do código do registro de residente, o cartão básico de residente emitido será cancelado.
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