Exceções para o Registro de Transferência
A partir de 9 de julho de 2012, de acordo com a revisão da Lei do Registro Básico dos Residentes, o sistema do Registro Básico dos Residentes foi alterado.
Se houver pelo menos uma pessoa que esteja se mudando simultaneamente da mesma família e que tenha recebido o Cartão de Registro Básico do Residente (Cartão Juki) ou o Cartão de Número Pessoal (Cartão My Number), aplica-se uma exceção para o registro de mudança para o novo endereço. No momento do registro de saída, em vez de emitir um "Certificado de Saída", as informações do certificado são enviadas para a nova prefeitura, distrito, cidade, vila ou bairro através do sistema de rede do registro básico do residente (Juki Net), portanto, é possível omitir a anexação do "Certificado de Saída" e prosseguir com o procedimento de mudança.
Requisitos para a notificação de saída conforme a exceção para a notificação de mudança de endereço
- Entre os membros da família que estão se mudando ao mesmo tempo, há pessoas que receberam o cartão básico de residente ou o cartão de número pessoal.
- Ao realizar o procedimento de mudança, o Cartão Básico do Residente ou o Cartão de Número Pessoal deve estar em condição utilizável (dentro do período de validade e em situação operacional ativa).
- Você pode registrar a mudança de endereço antes do dia da mudança (aceitamos inscrições cerca de 2 semanas antes) ou dentro de 14 dias após o dia da mudança (envio por correio é possível).
Precauções para a notificação de saída de acordo com as exceções para a notificação de mudança de endereço
- Se enviar pelo correio, caso o formulário de notificação de mudança chegue ao departamento de cidadãos após 14 dias da data da mudança, a exceção não poderá ser aplicada. Como leva alguns dias para chegar à prefeitura, por favor, envie o formulário de notificação de mudança pelo correio com antecedência.
- Se houver omissão ou erro no preenchimento dos itens de notificação de mudança, pode haver casos em que não seja possível receber a exceção.
Requisitos para o registro de mudança especial (o primeiro registro de mudança após o registro especial de saída)
- Após a mudança, você pode registrar sua nova residência na prefeitura do bairro dentro de 14 dias após começar a morar no novo endereço.
- Um dos membros da família que se mudou pode anexar o cartão básico de residente ou o cartão de número pessoal para fazer a notificação de mudança. Neste caso, é possível confirmar a identidade por meio da verificação da senha ou verificar se a autorização para representação foi concedida.
Pontos de atenção para o registro de mudança sob exceção
- Se decorridos 30 dias a partir da data de saída (prevista) informada na notificação de mudança, pode haver casos em que não seja possível realizar o procedimento de entrada especial.
- Confirmação de senha não sendo possível, a notificação de mudança de endereço será aceita mediante confirmação de identidade por meio de carteira de motorista, etc.
- Se não for possível a verificação acima, obtenha documentos como o certificado de saída do município de origem e, anexando esses documentos, faça a notificação de mudança usual.
- Para aqueles que possuem o cartão de número pessoal e desejam continuar usando-o, bem como emitir um certificado eletrônico para assinatura, é necessário confirmar a senha do certificado eletrônico para assinatura.
Local de Recepção
- 1º andar da Prefeitura, Seção de Cidadãos
- Escritório de Hirao
- Agência de WAKABADAI (1º andar do i-Plaza)
Aviso: A mudança de registro residencial de domicílios que incluem residentes estrangeiros não pode ser processada no escritório local. Por favor, dirija-se ao Departamento de Cidadãos no 1º andar da Prefeitura.
Horário de Atendimento
Das 9h às 16h30 (somente dias úteis)
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