Acréscimo por desempenho ambiental para veículos compactos
De acordo com a revisão tributária, a partir de 1º de outubro de 2019, o imposto sobre aquisição de veículos foi abolido e foi criado um desconto ambiental para veículos compactos. Ao adquirir um veículo compacto com três ou mais rodas (quando o preço de aquisição exceder 500.000 ienes), será cobrado imposto independentemente de ser novo ou usado.
Além disso, o acréscimo ambiental do imposto sobre veículos leves será cobrado temporariamente pelo governo metropolitano de Tóquio.
Além disso, com a criação da alocação de desempenho ambiental do imposto para veículos compactos, o imposto para veículos compactos até agora foi renomeado para alocação do tipo de imposto para veículos compactos.
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