Principais auditorias realizadas pelo comitê de auditoria
Auditoria regular (de acordo com os artigos 199, parágrafos 1, 2 e 4 da Lei de Autonomia Local)
A auditoria é realizada com foco na seleção por departamento e unidade de instalação, na execução das tarefas relacionadas às finanças, na gestão dos negócios relacionados à administração e na verificação se a execução das tarefas está sendo tratada adequadamente de acordo com leis e regulamentos, e se está sendo realizada de forma racional e eficiente.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
Auditoria de organizações de apoio financeiro, etc. (Auditoria conforme o artigo 199, parágrafo 7 da Lei de Autonomia Local)
A auditoria é realizada com foco principal em verificar se a execução da tesouraria e outras operações relacionadas ao apoio financeiro fornecido a organizações que recebem subsídios ou investimentos da cidade, ou que são administradores designados de instalações públicas, está sendo feita de maneira adequada e eficiente, além de assegurar que a supervisão e orientação do departamento responsável sobre essas organizações estejam sendo realizadas de forma apropriada.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
Revisão das contas finais e avaliação da situação da gestão dos fundos (de acordo com o artigo 233, parágrafo 2, artigo 241, parágrafo 5 da Lei de Autonomia Local, e artigo 30, parágrafo 2 da Lei das Empresas Públicas Locais)
De acordo com a solicitação do prefeito, examinamos as contas finais das contas gerais e especiais, das contas do projeto de esgoto e das contas do projeto hospitalar, com foco em verificar se os números das contas finais estão corretos, se a execução do orçamento ou a gestão dos projetos está adequada e eficiente, e se a administração dos fundos está sendo realizada de forma apropriada. Após a análise, apresentamos um parecer ao prefeito.
Avaliação da taxa de solvência, etc. (Avaliação conforme os artigos 3º, parágrafo 1, e 22º, parágrafo 1, da Lei sobre a Solvência Financeira das Entidades Públicas Locais)
De acordo com a solicitação do prefeito, examinamos os documentos que indicam a taxa de julgamento de solvência e a taxa de insuficiência de fundos, bem como os fundamentos para seu cálculo. Após a análise, apresentamos um parecer ao prefeito.
Inspeção mensal de receitas e despesas (inspeção conforme o artigo 235-2, parágrafo 1 da Lei das Autonomias Locais)
Examinamos principalmente se o recebimento e a guarda do dinheiro em contas gerais, contas especiais, contas do serviço de esgoto e contas do serviço hospitalar estão sendo realizados adequadamente.
Os resultados da inspeção são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
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