Principais auditorias realizadas pelo comitê de auditoria

Tweetar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar via Line

ID da página 1009202 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

ImprimirImprimir em letras grandes

Auditoria regular (de acordo com os artigos 199, parágrafos 1, 2 e 4 da Lei de Autonomia Local)

A auditoria é realizada com foco na seleção por departamento e unidade de instalação, na execução das tarefas relacionadas às finanças, na gestão dos negócios relacionados à administração e na verificação se a execução das tarefas está sendo tratada adequadamente de acordo com leis e regulamentos, e se está sendo realizada de forma racional e eficiente.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.

Auditoria de organizações de apoio financeiro, etc. (Auditoria conforme o artigo 199, parágrafo 7 da Lei de Autonomia Local)

A auditoria é realizada com foco principal em verificar se a execução da tesouraria e outras operações relacionadas ao apoio financeiro fornecido a organizações que recebem subsídios ou investimentos da cidade, ou que são administradores designados de instalações públicas, está sendo feita de maneira adequada e eficiente, além de assegurar que a supervisão e orientação do departamento responsável sobre essas organizações estejam sendo realizadas de forma apropriada.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.

Revisão das contas finais e avaliação da situação da gestão dos fundos (de acordo com o artigo 233, parágrafo 2, artigo 241, parágrafo 5 da Lei de Autonomia Local, e artigo 30, parágrafo 2 da Lei das Empresas Públicas Locais)

De acordo com a solicitação do prefeito, examinamos as contas finais das contas gerais e especiais, das contas do projeto de esgoto e das contas do projeto hospitalar, com foco em verificar se os números das contas finais estão corretos, se a execução do orçamento ou a gestão dos projetos está adequada e eficiente, e se a administração dos fundos está sendo realizada de forma apropriada. Após a análise, apresentamos um parecer ao prefeito.

Avaliação da taxa de solvência, etc. (Avaliação conforme os artigos 3º, parágrafo 1, e 22º, parágrafo 1, da Lei sobre a Solvência Financeira das Entidades Públicas Locais)

De acordo com a solicitação do prefeito, examinamos os documentos que indicam a taxa de julgamento de solvência e a taxa de insuficiência de fundos, bem como os fundamentos para seu cálculo. Após a análise, apresentamos um parecer ao prefeito.

Inspeção mensal de receitas e despesas (inspeção conforme o artigo 235-2, parágrafo 1 da Lei das Autonomias Locais)

Examinamos principalmente se o recebimento e a guarda do dinheiro em contas gerais, contas especiais, contas do serviço de esgoto e contas do serviço hospitalar estão sendo realizados adequadamente.
Os resultados da inspeção são relatados e divulgados ao prefeito e outros.

Por favor, deixe seus comentários sobre a página para ajudar a criar um site melhor.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder a opiniões inseridas no Irã. Além disso, não insira informações pessoais.

Sobre esta páginaContato

Secretaria de Auditoria de Inagishi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-378-9719
Contato com o Escritório de Auditoria de Inagishi