Principais auditorias realizadas pelo comitê de auditoria
Auditoria regular (auditoria de acordo com os artigos 199, parágrafo 1, 2 e 4 da Lei de Governo Local)
A auditoria será realizada com foco em verificar se a seleção dos alvos de auditoria, como departamentos e instalações, está sendo feita corretamente, se a execução dos serviços relacionados às finanças e a gestão dos negócios estão sendo tratados de acordo com as leis e regulamentos, e se estão sendo realizados de maneira razoável e eficiente.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
Auditoria de organizações de assistência financeira (auditoria de acordo com o artigo 199, parágrafo 7 da Lei de Governo Local)
A auditoria será realizada com foco em verificar se a execução das despesas e outros serviços relacionados à assistência financeira concedida a organizações que recebem subsídios ou investimentos da cidade, bem como aos gestores designados de instalações públicas, está sendo realizada de maneira adequada e eficiente, e se a supervisão e orientação dos departamentos responsáveis em relação a essas organizações estão sendo feitas de forma apropriada.
Os resultados da auditoria são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
Revisão das contas e situação da gestão dos fundos (Revisão de acordo com as disposições do Artigo 233, Parágrafo 2, e Artigo 241, Parágrafo 5 da Lei de Governo Local, e do Artigo 30, Parágrafo 2 da Lei de Empresas Públicas Locais)
A pedido do prefeito, será realizada uma auditoria sobre as contas do Orçamento Geral, Conta Especial, Serviços de Esgotamento Sanitário e contas do hospital, com foco na precisão dos números das contas, na execução do orçamento e na gestão dos serviços de forma adequada e eficiente, além de verificar se a administração dos fundos está sendo feita de maneira apropriada. Após a auditoria, um Parecer será apresentado ao prefeito.
Avaliação da taxa de julgamento de saneamento (avaliação de acordo com o artigo 3, parágrafo 1 e o artigo 22, parágrafo 1 da Lei sobre a Saneamento das Finanças das Entidades Públicas Locais)
A pedido do prefeito, examinaremos os documentos que descrevem a razão da taxa de julgamento de saúde e a taxa de insuficiência de fundos, bem como os itens que servem de base para seu cálculo. Após a revisão, apresentaremos o Parecer ao prefeito.
Inspeção mensal de receitas e despesas (inspeção de acordo com o artigo 235-2, parágrafo 1 da Lei de Governo Local)
Serão realizadas inspeções para verificar se a movimentação e a guarda de dinheiro estão sendo feitas de forma adequada em relação ao Orçamento Geral, Conta Especial, Serviços de Esgotamento Sanitário e à Conta do Hospital.
Os resultados dos exames são relatados e divulgados ao prefeito e outros.
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