Solicitação de auditoria pelos cidadãos
Existem dois sistemas pelos quais os cidadãos podem solicitar auditorias ao comitê de auditoria: o pedido de auditoria administrativa e o pedido de auditoria pelos residentes.
Solicitação de Auditoria Administrativa (Artigo 75 da Lei de Autonomia Local)
Abrange todas as atividades da cidade.
É necessário ter assinaturas de mais de 1/50 do número de eleitores para a solicitação.
Pedido de auditoria dos residentes (Artigo 242 da Lei de Autonomia Local)
É um sistema que solicita auditoria sobre atos financeiros e contábeis ilegais ou inadequados dos órgãos executivos e funcionários da cidade, e exige que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir, corrigir e compensar esses atos.
As seguintes ações contábeis financeiras estão incluídas.
- Gastos Públicos
- Aquisição, gestão e disposição de bens (terrenos, edifícios, itens, etc.)
- Celebração e execução de contratos (empreitadas, compras, etc.)
- Responsabilidade por dívidas e outras obrigações (como empréstimos)
- Fatos de omissão na imposição e arrecadação de fundos públicos (como no caso de omissão na arrecadação do Imposto Municipal)
- Fatos de negligência na gestão de bens (como em casos de não reivindicação de indenização por danos)
Atenção: Os itens 1 a 4 acima também se aplicam quando se pode prever com razoável certeza que cada uma das ações será realizada.
Se mais de um ano tiver passado desde a data desses atos, não será possível reivindicar, a menos que haja uma justificativa válida.
Se você é um cidadão, pode solicitar sozinho.
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Gabinete de Auditoria da Cidade de Inagi
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