Solicitação de auditoria pelos cidadãos

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Página ID 1009203 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Existem dois sistemas pelos quais os cidadãos podem solicitar auditorias ao comitê de auditoria: o pedido de auditoria administrativa e o pedido de auditoria pelos residentes.

Solicitação de Auditoria Administrativa (Artigo 75 da Lei de Autonomia Local)

Abrange todas as atividades da cidade.
É necessário ter assinaturas de mais de 1/50 do número de eleitores para a solicitação.

Pedido de auditoria dos residentes (Artigo 242 da Lei de Autonomia Local)

É um sistema que solicita auditoria sobre atos financeiros e contábeis ilegais ou inadequados dos órgãos executivos e funcionários da cidade, e exige que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir, corrigir e compensar esses atos.
As seguintes ações contábeis financeiras estão incluídas.

  1. Gastos Públicos
  2. Aquisição, gestão e disposição de bens (terrenos, edifícios, itens, etc.)
  3. Celebração e execução de contratos (empreitadas, compras, etc.)
  4. Responsabilidade por dívidas e outras obrigações (como empréstimos)
  5. Fatos de omissão na imposição e arrecadação de fundos públicos (como no caso de omissão na arrecadação do Imposto Municipal)
  6. Fatos de negligência na gestão de bens (como em casos de não reivindicação de indenização por danos)

Atenção: Os itens 1 a 4 acima também se aplicam quando se pode prever com razoável certeza que cada uma das ações será realizada.
Se mais de um ano tiver passado desde a data desses atos, não será possível reivindicar, a menos que haja uma justificativa válida.
Se você é um cidadão, pode solicitar sozinho.

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