Pedido de auditoria pelos cidadãos
É um sistema pelo qual os cidadãos podem solicitar auditoria diretamente aos auditores, e existem dois tipos: solicitação de auditoria administrativa e solicitação de auditoria pelos residentes.
Reclamação de Auditoria Administrativa (Artigo 75 da Lei de Autonomia Local)
Todas as tarefas da cidade são abrangidas.
A petição requer assinaturas de pelo menos 1/50 do número de eleitores.
Pedido de auditoria dos residentes (Artigo 242 da Lei de Autonomia Local)
Este é um sistema que exige auditoria sobre atos ilegais ou indevidos de finanças e contabilidade por parte dos órgãos executivos ou funcionários da cidade, e exige a tomada de medidas necessárias para prevenir, corrigir e compensar danos decorrentes desses atos.
As ações listadas a seguir são objeto da contabilidade financeira.
- Despesas de fundos públicos
- Aquisição, gestão e disposição de bens (terrenos, edifícios, mercadorias, etc.)
- Celebração e execução de contratos (contratação de obras, compras, etc.)
- Assunção de dívidas e outras obrigações (empréstimos, etc.)
- Negligência na cobrança e arrecadação de fundos públicos (como no caso de negligência na cobrança de impostos municipais)
- Fatos de negligência na administração de bens (como negligenciar a reivindicação de indenização por danos)
Atenção:Os itens de 1 a 4 acima também incluem casos em que se prevê com razoável certeza que cada ação será realizada.
Se mais de um ano se passou desde o dia em que este ato ocorreu, não é possível fazer a reivindicação, a menos que haja uma razão legítima.
Se você é cidadão, pode solicitar sozinho.
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