Regulamentação sobre a afixação (uso) de documentos e imagens em ruas e outros locais

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ID da Página 1009492 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Não é permitido exibir (usar) bandeiras, faixas, faixas de braço, braçadeiras, etc., ou cartazes para atividades políticas que exibam o nome do candidato a cargo público ou informações que possam levar à inferência do nome, ou o nome da organização de apoio, em estradas, estações e outros locais, como parte das atividades políticas do candidato a cargo público ou da organização de apoio (incluindo aqueles que ocupam cargos públicos, doravante denominados "candidatos a cargos públicos, etc."). Em caso de violação, há disposições punitivas no artigo 243 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos.
Além disso, o termo "documento e desenho" conforme mencionado na Lei Eleitoral Pública tem um significado mais amplo do que o uso comum na sociedade. Geralmente, "documento" refere-se a uma expressão de intenção registrada em um objeto por meio de caracteres ou outros símbolos fonéticos, enquanto "desenho" refere-se a uma expressão por meio de formas. Os materiais podem incluir papel, madeira, metal, entre outros, e os métodos de exibição podem ser escritos, impressos, esculpidos ou projetados, sem distinção.

Sobre o uso da 'bandeira'

Foto: Bandeira

Bandeiras usadas em discursos de rua, exceto para atividades políticas de partidos, não podem conter o nome do candidato a cargo público ou qualquer informação que permita inferir o nome. Também não é permitido exibir o nome de grupos de apoio.
No entanto, em reuniões como comícios, palestras, sessões educativas e outras semelhantes para atividades políticas, é permitido exibir documentos ou cartazes que contenham o nome do candidato durante a realização dessas reuniões.
Além disso, a fixação em bicicletas também está sujeita a regulamentos sobre a exibição de placas com nomes de candidatos, etc. Por favor, esteja atento.

Sobre o uso de "Tasuki"

Ilustração: Tasuki

O uso de "タスキ" é permitido apenas para candidatos a cargos públicos durante a campanha eleitoral.
Portanto, ao realizar atividades políticas, tenha cuidado ao usar "tasuki", pois isso pode violar a proibição de afixação de documentos e a campanha antecipada.
Além disso, além de "tasuki", "faixa no peito", "faixa no braço" e "placa" não podem ser usados durante atividades políticas.
Os documentos e emblemas que candidatos a cargos públicos podem usar em suas atividades políticas pessoais são limitados a placas de anúncio, letreiros, cartazes e locais de comícios exibidos no escritório.

Sobre a afixação de cartazes para atividades políticas individuais nas ruas

Ilustração: Quadro de Avisos

Por favor, esteja atento, pois métodos de exibição que utilizam quadros dobráveis portáteis colocados diretamente no chão, como nos exemplos em discursos de rua, estão sujeitos a regulamentações.

Sobre cartazes para atividades políticas individuais

Ao afixar cartazes para atividades políticas pessoais de candidatos a cargos públicos, não é permitido fixá-los em placas de madeira compensada, plástico ou similares, com o verso colado.
Além disso, nos seguintes casos, não pode ser considerado um cartaz para atividades políticas, e há preocupação com a violação do Artigo 129 da Lei Eleitoral Pública (campanha antecipada), portanto, por favor, tenha cuidado.

  • Ausência do nome do responsável pela publicação e do impressor (ou nome da corporação, se aplicável) e do endereço na superfície
  • Candidatos a cargos públicos, etc., que tenham registrado que são candidatos previstos para uma eleição específica (considerado como campanha eleitoral)

Nota: Itens extremamente grandes ou vários cartazes colados consecutivamente podem ser reconhecidos como campanha eleitoral.

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