Regulamentação sobre a afixação (uso) de documentos e imagens em ruas e outros locais
Não é permitido exibir (usar) bandeiras, faixas, faixas de braço, braçadeiras, etc., ou cartazes para atividades políticas que exibam o nome do candidato a cargo público ou informações que possam levar à inferência do nome, ou o nome da organização de apoio, em estradas, estações e outros locais, como parte das atividades políticas do candidato a cargo público ou da organização de apoio (incluindo aqueles que ocupam cargos públicos, doravante denominados "candidatos a cargos públicos, etc."). Em caso de violação, há disposições punitivas no artigo 243 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos.
Além disso, o termo "documento e desenho" conforme mencionado na Lei Eleitoral Pública tem um significado mais amplo do que o uso comum na sociedade. Geralmente, "documento" refere-se a uma expressão de intenção registrada em um objeto por meio de caracteres ou outros símbolos fonéticos, enquanto "desenho" refere-se a uma expressão por meio de formas. Os materiais podem incluir papel, madeira, metal, entre outros, e os métodos de exibição podem ser escritos, impressos, esculpidos ou projetados, sem distinção.
Sobre o uso da 'bandeira'
Bandeiras usadas em discursos de rua, exceto para atividades políticas de partidos, não podem conter o nome do candidato a cargo público ou qualquer informação que permita inferir o nome. Também não é permitido exibir o nome de grupos de apoio.
No entanto, em reuniões como comícios, palestras, sessões educativas e outras semelhantes para atividades políticas, é permitido exibir documentos ou cartazes que contenham o nome do candidato durante a realização dessas reuniões.
Além disso, a fixação em bicicletas também está sujeita a regulamentos sobre a exibição de placas com nomes de candidatos, etc. Por favor, esteja atento.
Sobre o uso de "Tasuki"
O uso de "タスキ" é permitido apenas para candidatos a cargos públicos durante a campanha eleitoral.
Portanto, ao realizar atividades políticas, tenha cuidado ao usar "tasuki", pois isso pode violar a proibição de afixação de documentos e a campanha antecipada.
Além disso, além de "tasuki", "faixa no peito", "faixa no braço" e "placa" não podem ser usados durante atividades políticas.
Os documentos e emblemas que candidatos a cargos públicos podem usar em suas atividades políticas pessoais são limitados a placas de anúncio, letreiros, cartazes e locais de comícios exibidos no escritório.
Sobre a afixação de cartazes para atividades políticas individuais nas ruas
Por favor, esteja atento, pois métodos de exibição que utilizam quadros dobráveis portáteis colocados diretamente no chão, como nos exemplos em discursos de rua, estão sujeitos a regulamentações.
Sobre cartazes para atividades políticas individuais
Ao afixar cartazes para atividades políticas pessoais de candidatos a cargos públicos, não é permitido fixá-los em placas de madeira compensada, plástico ou similares, com o verso colado.
Além disso, nos seguintes casos, não pode ser considerado um cartaz para atividades políticas, e há preocupação com a violação do Artigo 129 da Lei Eleitoral Pública (campanha antecipada), portanto, por favor, tenha cuidado.
- Ausência do nome do responsável pela publicação e do impressor (ou nome da corporação, se aplicável) e do endereço na superfície
- Candidatos a cargos públicos, etc., que tenham registrado que são candidatos previstos para uma eleição específica (considerado como campanha eleitoral)
Nota: Itens extremamente grandes ou vários cartazes colados consecutivamente podem ser reconhecidos como campanha eleitoral.
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