Sistema de Subsídio para Despesas Médicas de Pessoas com Deficiência (Crianças) (Maru Shou)
Oferecemos subsídio para uma parte da coparticipação do seguro que deve ser paga no balcão quando pessoas com deficiência física e mental severa recebem atendimento em hospitais ou clínicas.
As pessoas que possuem o cartão de assistência à saúde mental de nível 1, a partir de 1º de janeiro de 2019, estarão sujeitas ao sistema de subsídio de despesas médicas para pessoas com deficiência mental da prefeitura.
Para receber o benefício de assistência, é necessário fazer a solicitação no município onde está registrada a Certidão de residência.
Público-alvo
Pessoas com endereço em Tóquio que se enquadram nas categorias de 1 a 3
- Pessoas com Cartão de Deficiência Física de 1ª e 2ª classe (incluindo deficiência interna de 3ª classe)
- Caderno de amor para a primeira e segunda vez
- Pessoas com deficiência mental com o cartão de assistência de nível 1
Limitação de Subsídios
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Pessoas que excedem o limite de renda
- Pessoas sem seguro de saúde
- Pessoas que recebem Assistência Social e benefícios de apoio para japoneses remanescentes na China
- Pessoas que estão internadas em instituições onde as Despesas Médicas são cobertas por fundos públicos
- Beneficiários do Seguro de Saúde para Idosos de Idade Avançada que estão sujeitos ao imposto sobre a renda municipal
- As pessoas que não solicitaram a assistência social até o dia anterior ao seu 65º aniversário (exceto aquelas que não tinham residência em Tóquio, recebiam assistência social, estavam internadas em instituições onde as despesas médicas eram cobertas por fundos públicos, entre outras razões que impediram a solicitação da assistência social antes dos 65 anos).
- Pessoas que se tornaram elegíveis para assistência apenas após completarem 65 anos de idade, etc.
Sobre o pagamento de reembolso
Se você recebeu atendimento em uma instituição médica fora de Tóquio, ou se recebeu atendimento entre a solicitação e a certificação, e não conseguiu utilizar este sistema no balcão da instituição médica, por favor, anexe um recibo com o nome do paciente e os pontos médicos e solicite o reembolso.
Fale Conosco
Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência Assistência às Pessoas com Deficiência (Prefeitura 2º andar, janela 3)
Telefone interno 226
Fax 042-378-5677
Horário disponível para procedimentos: das 8h30 às 17h nos dias úteis (exceto em dias de abertura especial)
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Sobre esta página Contato
Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi