Tratamento temporário relacionado aos critérios de pessoal devido à mudança de status da COVID-19 sob a Lei de Controle de Doenças Infecciosas

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ID da Página 1003348 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Sobre o tratamento temporário dos critérios de pessoal para estabelecimentos de serviços de cuidados relacionados à infecção pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar apresentou comunicações administrativas da 1ª à 27ª (comunicações administrativas especiais para o coronavírus), conforme indicado no link abaixo 'Anexo 1'.

Para resumir o conteúdo dessas comunicações especiais relacionadas à COVID-19, foi enviada uma notificação sobre a "Resposta após a alteração da classificação da COVID-19 sob a Lei de Doenças Infecciosas" a partir de 8 de maio de 2023 (conforme o 'Anexo 2' no link abaixo).

Quanto ao tratamento temporário do contato do caso especial de coronavírus mostrado no 'Anexo 1', ele será tratado de acordo com as respostas classificadas como 'Continuar', 'Modificação parcial (padrões, etc.)', 'Modificação parcial (treinamento)' e 'Encerramento'. Por favor, verifique o conteúdo.

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