Requisitos para administradores de provedores designados de suporte de enfermagem domiciliar

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ID da página 1003350 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Quanto ao gerente do escritório de apoio ao cuidado domiciliar, de acordo com a revisão da remuneração do cuidado para o ano fiscal de 2018, o "Padrão para o pessoal e operação de negócios como o apoio domiciliar designado" (Ordem do Ministério da Saúde e Bem-Estar nº 38 de 1999, doravante denominado "Ordem Padrão") foi revisado, e os requisitos para o gerente foram alterados de especialista em apoio ao cuidado para especialista principal em apoio ao cuidado. Embora tenha havido uma medida transitória que adiou a aplicação até 31 de março de 2021, informamos que o adiamento da aplicação foi estendido adicionalmente até o final de março de 2027.

Requisitos do administrador (nota: conteúdo após revisão)

A partir de 1º de abril do 3º ano da era Reiwa, a pessoa que se tornar gerente de uma unidade designada de apoio a cuidados domiciliares deve ser um especialista em apoio de enfermagem chefe, independentemente da unidade.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2021, caso não seja possível manter o especialista principal de apoio ao cuidado como gerente devido a situações imprevistas (como falecimento do gerente especialista principal de apoio ao cuidado, problemas de saúde relacionados a cuidados de longo prazo, aposentadoria repentina ou mudança), a aplicação do requisito de ter o gerente como especialista principal de apoio ao cuidado será adiada por um ano somente se a cidade de Inagi apresentar um plano para garantir um gerente e obtiver aprovação.

Formulário de denúncia

Plano para garantir administradores
(Conteúdo da notificação)

  • Razões pelas quais é difícil ter um profissional de apoio de enfermagem chefe como gerente
  • Razões pelas quais se espera que as dificuldades sejam resolvidas (descreva o conteúdo e o cronograma do plano para a resolução das dificuldades o mais detalhadamente possível.)

Adiamento da aplicação dos requisitos do administrador

Para os estabelecimentos designados de apoio domiciliar que não tenham um especialista principal em apoio de cuidados como gerente, a aplicação do requisito de que o gerente seja um especialista principal em apoio de cuidados será adiada até 31 de março do 9º ano de Reiwa, desde que o gerente atual permaneça no cargo.
Nota: Se o administrador for alterado após 1º de abril do 3º ano da era Reiwa, é necessário possuir a qualificação de especialista em apoio de enfermagem chefe.

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