Requisitos para gerentes de empresas de apoio à assistência domiciliar designadas

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Página ID 1003350 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Sobre os gerentes das empresas de apoio à assistência domiciliar, na revisão da remuneração de cuidados de 2018, a "Norma sobre o pessoal e a operação dos negócios de apoio domiciliar designados, etc. (Portaria do Ministério da Saúde e Bem-Estar nº 38 de 1999, doravante denominada 'Portaria Normativa')" foi revisada, e o requisito para gerentes foi alterado de especialista em apoio ao cuidado para especialista principal em apoio ao cuidado. Até 31 de março de 2021, houve uma medida transitória para adiar a aplicação dessa exigência, mas informamos que esse adiamento foi estendido até o final de março de 2027.

Requisitos para gerentes (Nota: Conteúdo após a revisão)

A partir de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa que se torne gerente de uma empresa designada de apoio à assistência domiciliar deve ser um especialista principal em apoio à assistência domiciliar, independentemente da empresa.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2021, em caso de circunstâncias imprevistas (como a morte do gerente que é especialista principal em apoio à assistência domiciliar, problemas de saúde devido a tratamento prolongado, aposentadoria repentina ou mudança), se não for possível nomear um especialista principal em apoio à assistência domiciliar como gerente, a aplicação do requisito de que o gerente seja um especialista principal em apoio à assistência domiciliar será adiada por um ano, desde que um plano para garantir o gerente seja submetido à Cidade de Inagi e a permissão seja obtida.

Formulário de notificação

Plano para garantia do administrador
(Conteúdo da notificação)

  • Razões pelas quais é difícil nomear um especialista principal em suporte de cuidados como administrador
  • Previsão de resolução das dificuldades (Descrever o conteúdo e o prazo do plano para a resolução das dificuldades com o máximo de detalhes possível.)

Prorrogação da aplicação dos requisitos para o gestor

Para os escritórios designados de assistência domiciliar cujo gestor não seja um especialista principal em suporte de cuidados em 31 de março de 2021, a aplicação do requisito de que o gestor deve ser um especialista principal em suporte de cuidados será prorrogada até 31 de março de 2027, enquanto o referido gestor permanecer no cargo.
Nota: A partir de 1º de abril de 2021, será necessário possuir a qualificação de especialista principal em suporte de cuidados para alterar o administrador.

Esta página é gerenciada pelo Departamento de Assistência Social, Setor de Assistência ao Idoso

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Setor de Assistência ao Idoso do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi

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