Requisitos para gerentes de empresas de apoio à assistência domiciliar designadas
Sobre os gerentes das empresas de apoio à assistência domiciliar, na revisão da remuneração da assistência em 2018, os "padrões relacionados ao pessoal e à operação das empresas de apoio à assistência domiciliar designadas (Regulamento do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar nº 38 de 1999, doravante denominado "Regulamento Padrão") foram alterados, e os requisitos para gerentes foram mudados de especialistas em apoio à assistência a especialistas em apoio à assistência sêniores. Até 31 de março de 2021, havia uma medida transitória que adiava a aplicação, mas a prorrogação da aplicação foi estendida até o final de março de 2027, portanto, informamos isso.
Requisitos do Administrador (Nota: Conteúdo após a alteração)
A partir de 1º de abril de 2021, a pessoa que se tornar gerente de um escritório designado de suporte domiciliar deve ser um especialista principal em suporte de cuidados, independentemente do escritório.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2021, em caso de circunstâncias imprevistas (como a morte do gerente que é um especialista principal em suporte de cuidados, problemas de saúde devido a tratamento prolongado, aposentadoria repentina ou mudança de residência), se não for possível designar um especialista principal em suporte de cuidados como gerente, a Cidade de Inagi poderá conceder uma prorrogação de um ano na aplicação do requisito de que o gerente seja um especialista principal em suporte de cuidados, desde que seja apresentado um plano para garantir o gerente e obtida a permissão.
Formulário de Notificação
Plano para Garantir Administradores
(Conteúdo da notificação)
- Razões pelas quais é difícil ter um especialista em suporte de cuidados como administrador
- Expectativa de que as razões para a dificuldade sejam resolvidas (descrever o conteúdo e o cronograma do plano relacionado à expectativa de resolução de forma tão específica quanto possível.)
Prorrogação da aplicação dos requisitos do administrador
Para os escritórios designados de apoio domiciliar cujo gerente não seja um Especialista Principal em Suporte de Cuidados até 31 de março de 2021, a exigência de que o gerente seja um Especialista Principal em Suporte de Cuidados será adiada até 31 de março de 2027, enquanto o referido gerente permanecer no cargo.
Observação: A partir de 1º de abril de 2021, é necessário possuir a qualificação de Especialista Principal em Suporte de Cuidados para alterar o administrador.
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