Subsídio Único para Nascimento e Cuidados Infantis

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ID da Página 1003306 Data de atualização 31 de março de 2025

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Quando uma pessoa inscrita no Seguro Nacional de Saúde de Inagishi dá à luz, um pagamento único de 500.000 won é concedido como auxílio para parto e cuidados infantis. Além disso, se estiver após 12 semanas (85 dias) de gravidez, o pagamento também é feito em caso de natimorto ou aborto espontâneo.
Nota: O custo do parto até 31 de março de 2023 será de 420.000 won.

Condições de Pagamento

É condição estar inscrito no Seguro Nacional de Saúde de Inagishi no momento do parto.
No entanto, se a pessoa segurada estiver inscrita no seguro social por mais de um ano e der à luz dentro de 6 meses após a interrupção desse seguro, o pagamento será feito pelo seguro em que estava inscrita.

Nota: O pagamento não será efetuado após 2 anos a partir do dia seguinte ao nascimento, por favor, esteja atento.

Sistema de Pagamento Direto

Desde outubro de 2009, o método de pagamento do subsídio único para nascimento e cuidado infantil foi alterado para um sistema em que o pagamento é feito diretamente pelo Seguro Nacional de Saúde às instituições médicas, entre outros.
Se você não utilizou o sistema de pagamento direto do subsídio único para nascimento e cuidados infantis ou se os custos de nascimento foram inferiores a 500.000 won, é necessário solicitar o pagamento do subsídio único para nascimento e cuidados infantis.

Se o custo do parto exceder 500.000 ienes, não é necessário solicitar o seguro nacional de saúde. Por favor, pague a diferença diretamente à instituição médica, etc.

O que é necessário para a inscrição

  • Um dos seguintes: cartão de seguro em papel do segurado, My Insurance Card, certificado de elegibilidade ou guia de informações de elegibilidade
  • Certificado de Confirmação sobre o Uso do Sistema de Pagamento Direto de Subsídio Único para Nascimento e Cuidados Infantis
  • Recibo ou fatura dos custos de parto
  • O que pode ser identificado como o local de depósito
  • Certificado médico que comprove em caso de natimorto ou aborto espontâneo

Para solicitações por correio, por favor, anexe o formulário de inscrição preenchido e os documentos acima.
Podemos entrar em contato devido à documentação incompleta, por isso, por favor, certifique-se de fornecer seu número de telefone.

Sistema de Procuração para Recebimento

Este é um sistema em que o segurado que dará à luz pode designar uma instituição médica autorizada (limitada às instituições médicas aprovadas e notificadas ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar) como representante para receber o pagamento único de auxílio à maternidade, solicitando-o antecipadamente, e a cidade paga diretamente à instituição médica um valor de até 500.000 ienes para custos de parto. É necessário solicitar com até 2 meses antes da data prevista para o parto.
As instituições médicas que implementam o sistema de representação para recebimento têm um número anual de partos dentro de 100 casos, e a proporção de receita relacionada ao parto é baseada em 50%, sendo necessário registrar e obter aprovação do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Por favor, verifique o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar para as instituições médicas elegíveis para a implementação.

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