Diretrizes para Medidas de Exclusão de Organizações Criminosas

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Página ID1005471 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Diretrizes para Medidas de Exclusão de Organizações Criminosas em Contratos de Inagishi

Em Inagishi, para excluir grupos violentos de todos os contratos encomendados pela cidade, foi estabelecido um novo "Regulamento de Medidas para a Exclusão de Grupos Violentos em Contratos de Inagishi", que entrou em vigor em 10 de setembro de 2010.
(1) A cidade não celebra contratos com empresários relacionados a grupos violentos. (2) Se, após a celebração do contrato, for revelado que o contratante ou o subcontratado tem relação com grupos violentos, o contrato será rescindido. (3) O contratante e o subcontratado têm a obrigação de denunciar à polícia e informar a Inagishi caso recebam exigências indevidas de grupos violentos. ―― Essas são as políticas apresentadas.
Além disso, qualquer empresa que se enquadre em uma das categorias abaixo não poderá participar de licitações por um período mínimo de 12 meses.

  1. Empresário que é membro de uma organização violenta ou que está substancialmente envolvido na gestão por um membro de uma organização violenta
  2. Empresários que fornecem dinheiro, bens, etc., de forma indevida a membros de gangues violentas, ou que cooperam ou se envolvem na manutenção ou operação dessas gangues
  3. Empresário reconhecido por utilizar a influência de grupos violentos ou membros desses grupos com o objetivo de obter lucros ilícitos ou causar danos
  4. Empresário que mantém relações socialmente condenáveis com gangues ou membros de gangues
  5. Empresário que celebrou contrato sabendo que a outra parte do contrato corresponde a uma das pessoas mencionadas anteriormente
  6. Empresário que, apesar de ter recebido uma recomendação sobre relações com grupos violentos, realizou novamente uma ação que corresponde à recomendação dentro de um ano

Acordo sobre a exclusão de grupos violentos, etc., no contrato de Inagishi

Em Inagishi, após a promulgação da lei sobre penicos, foi firmado um acordo em 22 de abril de 2011 com a 3ª Seção de Medidas contra Crimes Organizados do Departamento de Medidas contra Crimes Organizados da Polícia Metropolitana, para estabelecer um sistema de compartilhamento de informações com a polícia.
Para empresas que participam de licitações ou que já firmaram contratos, realizamos o fornecimento de informações, audição de opiniões e verificação sobre se são empresas relacionadas a grupos violentos, em conjunto com a Polícia Metropolitana de Tóquio.

Cláusula especial sobre medidas de exclusão de grupos violentos, etc., no contrato de Inagishi

A partir do contrato de 17 de maio de 2011, uma cláusula especial sobre a exclusão de grupos violentos será anexada aos termos do contrato.
A cláusula especial inclui o conteúdo de que o contrato pode ser rescindido se o contratante for reconhecido como tendo relação com uma organização criminosa ou seus membros.

Empresários sujeitos a medidas de exclusão

Atualmente, os empreiteiros sujeitos a medidas de exclusão de acordo com as diretrizes para exclusão de grupos violentos e outros, conforme o contrato da cidade de Inagi, estão listados na página de empreiteiros suspensos ou excluídos.

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