Para licitações relacionadas a obras, é necessário apresentar o detalhamento dos custos da obra.
De acordo com a Lei que altera parcialmente a Lei da Indústria da Construção, promulgada em 4 de junho de 2014 (Lei nº 55 de 2014), a Lei para a Promoção da Adequação das Licitações e Contratos de Obras Públicas (Lei nº 127 de 2000) foi revisada, e como medida para prevenir a obtenção de contratos por meio de dumping, os empreiteiros de construção devem, ao se inscreverem para licitações de obras públicas, apresentar documentos que detalhem o valor da licitação, independentemente do montante.
Na cidade, para licitações de obras anunciadas após 1º de abril de 2015, é necessário apresentar o detalhamento dos custos da obra, portanto, por favor, esteja atento.
Obras alvo
Para obras anunciadas ou designadas para licitação após 1º de abril de 2015, é necessário apresentar o detalhamento dos custos da obra.
No entanto, contratos por preço unitário estão excluídos das obras alvo.
Método de envio
Por favor, insira o detalhamento dos custos da obra junto com a proposta no serviço de licitação eletrônica.
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