Alteração no método de pagamento do adiantamento intermediário

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Página ID1005476 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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O método de tratamento para o pagamento adiantado intermediário em contratos de obras encomendadas pela cidade de Inagishi está sendo operado de acordo com o método de tratamento para pagamento adiantado, mas informamos que foi alterado conforme abaixo.
Esta revisão será aplicada a partir de 1º de abril de 2018.

Requisitos para o pagamento do adiantamento intermediário

O pagamento adiantado intermediário será efetuado se os seguintes requisitos forem atendidos.
A certificação de conformidade com os requisitos será realizada por meio de uma solicitação de certificação apresentada à cidade.

Requisitos de certificação

  1. Metade da obra foi concluída.
  2. O trabalho relacionado a essa construção deve ser realizado antes que metade do período da obra tenha decorrido, conforme o cronograma.
  3. Os custos necessários para os trabalhos relacionados à obra já realizada correspondem a pelo menos metade do valor do contrato.

Momento do pagamento do adiantamento intermediário

Se um pagamento parcial for feito antes do pagamento adiantado intermediário, será considerado fora do escopo do pagamento adiantado intermediário.
Além disso, no caso de contratos que se estendem por vários anos, o pagamento será feito, em princípio, no ano seguinte ao ano do contrato.

Rescisão do contrato de garantia

Se o contrato de garantia for rescindido, o pagamento adiantado intermediário já efetuado deve ser devolvido à cidade.
Além disso, no momento da devolução, serão cobrados juros de mora com base no número de dias desde o pagamento antecipado intermediário até a data da devolução.

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