Mudança na forma de pagamento do adiantamento intermediário

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Página ID1005476 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Em relação ao método de pagamento antecipado em contratos de construção contratados pela Cidade de Inagi, estamos operando de acordo com o método de pagamento antecipado, mas informamos que foi alterado conforme abaixo.
Esta alteração será aplicada a partir de 1º de abril de 2018.

Requisitos de pagamento para pagamento antecipado intermediário

O pagamento do adiantamento intermediário será realizado quando as seguintes condições forem atendidas.
A certificação de que os requisitos foram atendidos será realizada por meio de uma solicitação de certificação ao município.

Requisitos de Certificação

  1. A metade do prazo já foi concluída.
  2. Os trabalhos relacionados a esta obra, que devem ser realizados até a metade do prazo de execução de acordo com o cronograma, estão sendo realizados.
  3. Os custos necessários para os trabalhos relacionados à obra já realizada correspondem a mais da metade do valor do contrato.

Data de pagamento do adiantamento intermediário

Os pagamentos parciais realizados antes do pagamento do adiantamento intermediário são considerados fora do escopo do adiantamento intermediário.
Além disso, em caso de contratos que se estendam por vários anos, o pagamento será, em princípio, no ano seguinte ao ano do contrato.

Cancelamento do contrato de garantia

Se o contrato de garantia for rescindido, é necessário devolver à cidade o valor já pago como adiantamento intermediário.
Além disso, no momento da devolução, será cobrada uma taxa de juros de atraso proporcional ao número de dias desde o pagamento do adiantamento até a data da devolução.

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