Método para definir o preço mínimo limite em contratos de empreitada
Informamos que o método de definição do preço mínimo para contratos de fornecimento de obras encomendadas pela cidade de Inagishi foi alterado conforme abaixo.
Aplica-se a obras para as quais o aviso de licitação ou notificação de nomeação seja feito a partir de 1º de abril de 2022.
Obras alvo
- Realizar licitação pública para contratos de empreitada de obras com preço estimado igual ou superior a 10 milhões de ienes.
- Trata-se de realizar uma licitação competitiva nominada para contratos de empreitada cuja estimativa de preço exceda 1,3 milhão de ienes e seja inferior a 10 milhões de ienes.
Método de Configuração
O valor padrão é calculado com base nos custos diretos da obra, custos comuns de instalação, custos de gerenciamento do local e custos gerais de administração que servem como base para o cálculo do preço previsto.
Fórmula de cálculo (antes da revisão)
(Valor base) = {(Custo direto da obra) × 0,97 + (Custo comum de instalação) × 0,9 + (Custo de gestão do local) × 0,9 + (Custo geral de administração) × 0,55} × Taxa de imposto sobre consumo
Fórmula de cálculo (após revisão)
(Valor base)={(Custo direto da obra)×0,97+(Custo comum de instalação)×0,9+(Custo de gerenciamento do local)×0,9+(Custo geral de administração)×0,68}×Taxa de imposto sobre consumo
Se o valor base calculado conforme acima estiver dentro da faixa de 9,2 décimos a 7,5 décimos do preço previsto, o valor base será o preço mínimo permitido.
No entanto, o valor base calculado é,
Se exceder 9,2 décimos do preço previsto: (Preço mínimo restrito) = (Preço previsto) × 9,2/10
Se não atingir 7,5 décimos do preço previsto: (Preço mínimo restrito) = (Preço previsto) × 7,5/10.
- Nota: O preço mínimo limite não será divulgado antes da licitação.
- Nota: Antes e depois da licitação, os detalhes do valor do projeto não serão divulgados.
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