Plano Básico Verde
O Plano Básico Verde está definido no Artigo 4 da Lei de Áreas Verdes Urbanas como "um plano básico para a conservação e promoção de áreas verdes nos municípios dentro da cidade". É um plano abrangente relacionado ao verde, estabelecido com o objetivo de implementar de forma abrangente e planejada políticas para a conservação adequada e promoção de áreas verdes dentro da jurisdição da cidade, incluindo suas metas e políticas para sua realização.
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