Plano Básico Verde
O plano básico de áreas verdes está estipulado no artigo 4 da Lei de Áreas Verdes Urbanas como "plano básico para a preservação e promoção da vegetação nas áreas urbanas dos municípios". Este é um plano abrangente sobre a vegetação, elaborado para implementar de forma integrada e planejada as políticas relacionadas à preservação adequada e promoção da vegetação dentro da área da cidade, incluindo seus objetivos e as medidas para sua realização.
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